As solicitações de passagens terrestres nacionais deverão ser encaminhadas ao setor do aprovador competente (PROAD se for pela Reitoria ou Direção Geral do centro), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início da viagem, apresentando as seguintes informações:
justificativa do interesse público da viagem;
dados dos passageiros (nome completo e número do RG e data de nascimento)
data e horário do evento;
sugestão aproximada de data/horário para saída e de retorno;
anuência da chefia imediata.
Utilize este FORMULÁRIO para preencher as informações solicitadas acima e encaminhe, via SGP-e, o documento digital devidamente assinado ao setor aprovador competente (PROAD se for pela Reitoria ou Direção Geral do centro).
Em caso de deferimento pelo setor aprovador, o pedido deverá ser encaminhado ao Setor de Transportes da unidade correspondente com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de partida. O Setor de Transportes realizará a aquisição das passagens solicitadas junto à agência de viagens contratada e encaminhará o comprovante de emissão ao solicitante.
Importante: Havendo opção de passagem com horário e tempo de viagem aproximado e valor inferior ao sugerido pelo solicitante, será adquirida a opção de menor preço, exceto quando devidamente justificada a necessidade e autorizada pelo aprovador.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PASSAGENS ADQUIRIDAS PELA UDESC
A prestação de contas de passagens é um procedimento individual, de responsabilidade exclusiva do solicitante, e deve ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis após o término da viagem.
ORIENTAÇÕES (PASSO A PASSO):
Após a realização da viagem, o solicitante deverá preencher o relatório de prestação de contas de passagens, conforme Anexo I da IN nº 14/2019;
Entrar no sistema SGP-e e criar um DOCUMENTO DIGITAL com as seguintes informações:
ASSUNTO: 1275 – Prestação de contas;
CLASSE: 30 - Processo sobre Prestação de Contas;
SETOR DE COMPETÊNCIA: Setor responsável pela prestação de contas da unidade correspondente;
INTERESSADO: Nome do servidor solicitante das passagens;
DETALHAMENTO DO ASSUNTO: Prestação de Contas referente às passagens utilizadas por xxxxxxxx (nome do beneficiário), em xx/xx/xx (data da viagem), para a cidade xxxxxxx (cidade/UF).
Concluir o cadastro do documento e inserir as peças na seguinte ordem:
Relatório de Prestação de Contas de Passagens (Formulário disponível AQUI);
Comprovantes dos deslocamentos (bilhetes de embarque de todos os trechos);
Assinar digitalmente(assinatura digital SGP-e) o Relatório de Prestação de Contas de Passagens;
Assinar digitalmente (assinatura digital SGP-e) e conferir (cópia autenticada administrativamente) as peças dos comprovantes de deslocamento;
Encaminhar o documento digital para o setor de competência.
NÃO ENCAMINHAR NENHUM DOCUMENTO FÍSICO PARA O SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Todos os documentos comprobatórios inseridos no sistema que tiverem sua origem em papel, deverão ter suas peças conferidas e assinadas no SGP-e pelo servidor beneficiário sendo a guarda de responsabilidade do mesmo, que deverá manter arquivo dentro do órgão pelo período de 5 (cinco) anos.
No caso de passagens adquiridas para servidores que receberam diárias para realização da viagem, a prestação de contas deverá ser encaminhada ao setor de prestação de contas de Diárias da unidade, conforme Instrução Normativa nº 007/2021. Orientações disponíveis AQUI.
No caso de passagens adquiridas com recursos federais, deverão ser observadas as exigências específicas na instrução normativa de cada convênio.
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