O rito de deliberação das matérias constantes na Ordem do Dia visa otimizar os trabalhos do Plenário, sendo estruturado em três etapas consecutivas:
1. Consulta sobre Pedidos de Destaque
No início da Ordem do Dia, o Presidente consultará o Plenário sobre a existência de pedidos de destaque.
Definição de Destaque: Consiste na retirada de determinada matéria do bloco de aprovação geral para que ela seja submetida, posteriormente, ao rito ordinário de discussão e votação individual.
2. Votação Global das Matérias Remanescentes
Encerrada a fase de destaques, o Presidente proporá a aprovação conjunta de todas as matérias que não foram objeto de ressalva. Esta modalidade observa as seguintes condições:
Escopo: Aplica-se estritamente aos itens que não foram destacados ou que não sofreram pedido de vista.
Validação: Consideram-se automaticamente ratificados os pareceres e votos conclusivos previamente disponibilizados aos conselheiros.
Soberania: A aprovação global mantém o caráter de deliberação colegiada e respeita rigorosamente os quóruns de instalação e de votação previstos no Regimento.
3. Discussão e Votação Individual das Matérias Destacadas
Por fim, os temas que foram destacados, ou que tiveram concessão de vistas, serão analisados individualmente. Essas matérias seguirão, obrigatoriamente, o rito ordinário, com espaço para debate e votação singular.
Síntese do Fluxo Deliberativo:
Identificação: Separação das matérias que exigem debate individual (destaques).
Bloco: Votação conjunta das matérias consensuais (votação global).
Rito Ordinário: Debate e votação individualizada dos itens destacados.
Garantia de Prazos: Para viabilizar a ciência dos conselheiros, o relator deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o parecer e o voto conclusivo com antecedência mínima de até 2 (dois) dias antes da realização da reunião. Somente poderão integrar a votação global as matérias cujos pareceres tenham sido previamente disponibilizados no prazo regulamentar de 2 (dois) dias antes da reunião. O descumprimento deste prazo impede que a matéria seja incluída no bloco de votação conjunta.
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