O Regimento Geral da Udesc institui o Conselho de Centro em seus artigos 58 a 60:
(A ESAG possui 69 docentes efetivos em 28/04/2025)
Art. 58. O número de integrantes do Conselho de Centro, para atender ao disposto no art. 41, do Estatuto, será de:
I – para Centros com até 60 (sessenta) professores efetivos, o Conselho terá 14 (catorze) membros, sendo um representante técnico universitário e 1 (um) discente;
II - para Centros com 61 (sessenta e um) a 120 (cento e vinte) professores efetivos, o Conselho terá 20 (vinte) membros, sendo 2 (dois) representantes técnico universitários e 2 (dois) discentes;
III - para Centros com 121 (cento e vinte e um) a 240 (duzentos e quarenta) professores efetivos, o Conselho terá 27 (vinte e sete) membros, sendo 3 (três) representantes técnico universitários e 3 (três) discentes;
IV - para Centros com 241 (duzentos e quarenta e um) professores efetivos ou mais, o Conselho terá 34 (trinta e quatro) membros, sendo 4 (quatro) representantes técnico-universitários e 4 (quatro) discentes.
Parágrafo único. Quando o Diretor Administrativo for um servidor técnico universitário, o número de integrantes desse Conselho será acrescido em 3 (três) membros representantes docentes.
Art. 59. O Conselho de Centro é secretariado por um Coordenador de Apoio Administrativo, designado pelo Diretor Geral do Centro e fica responsável pelos procedimentos de protocolo, convocação, expediente, arquivo, agenda e publicações dos atos deste Conselho, bem como pela redação de minutas e versões finais das atas, e despachos.
Parágrafo único. O Coordenador referido no caput fica responsável pela secretaria dos plenos dos Departamentos e pelo protocolo geral do Centro.
Art. 60. Os Conselhos de Centro deverão ser assessorados por comissões de administração e planejamento, pesquisa e pós-graduação, extensão, e ensino de graduação.
De acordo com o Estatuto da UDESC, as competências do Conselho de Centro são as seguintes:
Art. 42. São competências do Conselho de Centro:
I - promover a articulação das atividades da Diretoria, dos Departamentos, dos Colegiados e dos Órgãos Suplementares Setoriais, assim como a compatibilização dos respectivos planos de trabalho;
II - aprovar as propostas do plano plurianual e do orçamento do Centro;
III - aprovar o calendário acadêmico do Centro respeitando os parâmetros do calendário da UDESC;
IV - deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores docentes e técnicosadministrativos;
V - aplicar as sanções disciplinares;
VI - aprovar a proposta de Regimento do Centro submetendo-o ao CONSUNI;
VII - aprovar os Regimentos dos Departamentos e demais órgãos setoriais, bem como suas alterações;
VIII - deliberar sobre a seleção de pessoal docente e técnico-administrativo a ser contratado;
IX - emitir parecer sobre qualquer matéria de competência do Diretor quando solicitado;
X - decidir, em instância de recurso, sobre assuntos de natureza administrativa e acadêmica.
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