Compromissos do(a) Aluno(a) de IC/ITI:
a) Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação;
b) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa, e/ou desenvolvimento tecnológico e inovação; cabe ressaltar que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. Poderá ser concedida bolsa a estudante que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do(a) supervisor(a) do estágio e do(a) orientador(a) da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O(A) bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa. (incluído pela Resolução nº 02/2018-CONSUNI)
c) Ser selecionado(a) e indicado(a) pelo(a) professor(a) orientador(a) no plano de trabalho;
d) Não ter relação de parentesco direta com o(a) professor(a) orientador(a), o que inclui cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
e) Estar recebendo somente uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas de outras agências ou da própria UDESC. Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa com benefícios assistencialistas de manutenção e/ou de permanência, quando estes possuírem finalidades distintas de iniciação científica/desenvolvimento tecnológico e inovação;
f) Estar cadastrado(a) no Grupo de Pesquisa do(a) professor(a) orientador(a), no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP/CNPq); g) Possuir Currículo Lattes atualizado nos últimos 03 meses, não podendo estar com o status “em preenchimento”;
h) Estar ciente da obrigação de elaborar relatórios e material para a apresentação dos resultados em congressos, seminários, entre outros meios de divulgação, em especial da entrega do Relatório Parcial, do Resumo Expandido e Apresentação Oral do resultado final Pág. 12 de 19 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00004894/2025 e o código 5Y77A5RY. 54 - 13 - do plano de trabalho no 36° Seminário de Iniciação Científica, conforme cronograma deste Edital e edital específico para o 36º SIC a serem disponibilizados pela PROPPG na página da Coordenadoria de Pesquisa;
i) Os(As) Bolsistas indicados(as) para as cotas de bolsas do CNPq deverão realizar a assinatura eletrônica do Termo de Aceite na Plataforma Carlos Chagas, além de preencher corretamente as informações solicitadas pelo CNPq para ativar a bolsa no sistema da Agência de Fomento, sendo de inteira responsabilidade do(a) bolsista as informações cadastradas e vedada a retroatividade de pagamento pela agência;
j) Outros que venham a ser fixados pelo CNPq ou pela UDESC.
Passo a passo para registro do(a) aluno(a) em projeto de pesquisa
A indicação de estudante de IC/ITI é realizada em duas etapas:
a) O(A) discente, previamente selecionado(a) pelo(a) pesquisador(a), deverá manifestar oficialmente interesse no plano de trabalho/cota de bolsa disponível do(a) docente contemplado(a) por meio de inscrição. (SIGAA → Portal do Discente → Bolsas → Oportunidades de Bolsa → Selecionar Tipo de Bolsa ‘PESQUISA’).
b) Após a manifestação de interesse pelo(a) discente no Plano de Trabalho, o(a) docente orientador(a) deverá: i) Realizar a escolha do(a) discente, havendo mais de um(a), e efetuar a indicação do(a) bolsista no plano de trabalho, bem como a definição da modalidade de bolsa na qual o(a) docente recebeu na distribuição; ii) Cadastrá-lo(a) obrigatoriamente no Grupo de Pesquisa do(a) professor(a) orientador(a) no DGP/CNPq.
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