Compromissos do(a) professor(a) orientador(a) de IC:
a) Orientar o(a) estudante de IC/ITI nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e material para a apresentação dos resultados em congressos, seminários, entre outros meios de divulgação;
b) Revisar e aprovar o Relatório Parcial do(a) estudante de IC/ITI, conforme cronograma;
c) Revisar e aprovar o Relatório Final/Resumo Expandido do(a) estudante de IC/ITI, conforme cronograma;
d) Acompanhar a apresentação oral do resultado final do plano de trabalho do(s) estudante(s) de IC por ocasião do 36° Seminário de Iniciação Científica (SIC) da UDESC. Se na ocasião do 36° SIC, o(a) discente de IC/ITI, por qualquer motivo, não comparecer à apresentação oral, caberá a responsabilidade da apresentação ao professor(a) orientador(a) ou a um membro do grupo de pesquisa designado pelo(a) mesmo(a). Caso o trabalho não seja apresentado no 36° Seminário de Iniciação Científica, o(a) professor(a) orientador(a) ficará impossibilitado de concorrer ao próximo Edital dos programas de Iniciação Científica e/ou Iniciação à Pesquisa, em acordo com o item 5.1.6.
e) Incluir o nome do (a) estudante de IC/ITI nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(a) estudante de IC/ITI.
f) Efetuar a substituição do(a) estudante de IC/ITI no SIGAA, até o 5º dia útil de cada mês, que, durante o período de vigência do Plano de Trabalho, graduar-se, tiver a sua matrícula trancada, não estiver executando satisfatoriamente o plano de trabalho Pág. 06 de 19 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00004894/2025 e o código 5Y77A5RY. 48 - 7 - proposto ou estiver impedido(a) por qualquer outro motivo de continuar suas atividades no Programa.
g) Comunicar imediatamente a DPPG sobre cancelamentos e ou substituições de estudantes de IC/ITI no SIGAA.
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