DIRETRIZES PARA O FLUXO INSTITUCIONAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
1. Compete à chefia de departamento:
a) Orientar estudantes e orientadores/as quanto ao fluxo institucional do TCC;
b) Homologar no Pleno Departamental as Cartas de Aceite de Orientação após o início do semestre letivo. Obs.: As cartas de aceite precisam estar condicionadas à matrícula do/a estudante na oitava fase do Curso no TCC e também à alocação de carga horária docente do/a orientador/a;
c) Homologar no Pleno Departamental as bancas examinadoras até a última reunião do semestre antes da data de defesa do TCC (especificamente para casos em que a banca envolve membros externos à UDESC);
d) Definir cronograma de defesa dos TCC’s, atendendo ao que dispõe o calendário acadêmico sobre o período para encerramento de semestre letivo e fechamentos do diário de classe;
e) Efetuar registro no diário de classe;
g) Encaminhar ao NDE assuntos relativos aos problemas nas orientações, quando demandados pelo/a orientador/a;
h) Informar à equipe da gestão operacional do RI da UDESC por meio do endereço eletrônico ri@udesc.br, a designação da Chefia de Departamento como moderador e, no caso de seu impedimento, a troca pela SubChefia de Departamento;
i) Receber e validar, via Repositório Institucional da UDESC disponível no site: https://ri.udesc.br/home, arquivo único em formato PDF contendo o TCC e o Atestado de versão final assinado pelo/a orientador/a, impreterivelmente, até o final do semestre letivo;
j) Notificar, quando necessário, a equipe do Repositório Institucional sobre inconformidades no sistema, via ri@udesc.br;
l) Notificar à Secretaria de Ensino de Graduação a lista dos/as estudantes que tiveram os TCC’s validados, impreterivelmente, até o final do semestre letivo.
2. Compete ao/à professor/a orientador/a:
a) Assinar digitalmente e encaminhar via SGP-e para o Departamento a Carta de Aceite de Orientação;
b) Estabelecer cronograma de orientação com respectivos orientandos/as;
c) Contactar, junto com o/a orientando/a, membros para comporem a banca de defesa;
d) Organizar a banca de defesa, sob ciência e concordância do/a orientando/a;
e) Agendar banca de defesa, reservar sala e equipamentos necessários;
f) Providenciar documentação padrão disponível no site da Direção de Ensino:
I. Declaração para Membro e Declaração para Orientador - precisam ser encaminhadas à Chefia de Departamento via SGP-e, para ciência e assinatura, até 5 dias úteis antes da data da defesa e, após a defesa, devem ser enviadas aos membros da banca;
II. Ata de Defesa - devidamente preenchida e com assinatura dos Membros da Banca, deve ser enviada pelo SGPe à Chefia de Departamento com antecedência de até 05 dias úteis do término do período letivo da graduação. Recomenda-se que quando a banca tiver em sua composição membro externo à UDESC, a assinatura constante para esse membro seja do/a professor/a orientador/a.
g) Assinar o atestado de versão final, via SGP-e, govbr ou ICPBrasil, para que seja juntado pelo/a estudante ao arquivo final do TCC no momento de autoarquivamento no Repositório Institucional da UDESC.
3. Compete ao/à orientando/a:
a) Contatar o/a orientador/a, atendendo ao que dispõe o Regulamento de TCC do respectivo curso;
b) Participar das atividades de orientação;
c) Preencher a documentação necessária, sob ciência e concordância do/a orientador/a;
d) Defender o TCC no prazo estabelecido pelo/a orientador/a e atendendo ao que dispõe o calendário acadêmico da FAED;
e) Providenciar, no prazo estabelecido pelo/a orientador/a e em arquivo único, a versão final do TCC e o atestado de versão final, com assinatura eletrônica via SGP-e, govbr, ICPBrasil, para que seja encaminhado ao/à professor/a orientador/a para assinatura e aval;
f) Providenciar o autoarquivamento do TCC no Repositório Institucional da UDESC disponível no site: https://ri.udesc.br/home, seguindo as orientações do Manual de Submissão de TCC’s disponível em https://repositorio.udesc.br/assets/dspace/docs/manual_submissao.pdf;
g) Finalizar, impreterivelmente, até o término do período letivo da graduação, o autoarquivamento do TCC, por meio de submissão de um arquivo único em formato PDF contendo o TCC e o Atestado de versão final assinado pelo/a orientador/a;
h) Acompanhar a validação do moderador e atender as solicitações de ajustes no prazo solicitado;
i) Zelar pela ética acadêmica, atentando para as responsabilidades autorais de seu trabalho de conclusão de curso.
4. Compete à Secretaria dos Departamentos:
a) Arquivar a documentação relativa ao TCC.
Disposições Gerais:
Estas Diretrizes foram aprovadas no Conselho de Centro da FAED no dia 29 de junho de 2021, conforme registros no processo UDESC 22520/2021 e sua atualização, justificada pela necessidade de adequação à Instrução Normativa N.º 014, de 01 de novembro de 2024, foi aprovada na Comissão de Ensino de FAED no dia 22 de abril de 2025 e no Conselho de Centro da FAED no dia 29 de abril de 2025, conforme registros no processo UDESC 13045/2025.
Acesse o documento na íntegra:
Diretrizes para o fluxo institucional do Trabalho de Conclusão De Curso – TCC
Oreintações e Normativas sobre o TCC:
Quadro de Temas e Docentes para orientação do TCC
Formulário para agendamento da Banca TCC
Declaração para membro da Banca
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