Agenda do Auditório Tito Sena - FAED
RESERVA DO AUDITÓRIO APENAS PELO SISTEMA DE AGENDAMENTO DE SALAS - SAS no link: http://sas.sistemas.udesc.br
A FAED dispõe do Auditório Tito Sena, espaço destinado para atividades dos profissionais e alunos da instituição. Ideal para quem procura ambiente com estrutura ampla, funcional e equipada para a realização de eventos O empréstimo do auditório segue as regras estabelecidas na Resolução nº07/2025 do CONCENTRO FAED.
O Auditório Tito Sena está equipado da seguinte forma:
Vinheta de segurança e orientações (utilizando antes do início dos eventos): Vinheta.mp4
Obs.: Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas no interior do auditório.
O entorno do Auditório:
ORIENTAÇÕES PARA RESERVA E USO
Professores e técnicos da UDESC podem solicitar a reserva do Auditório Tito Sena para realização de eventos que sejam de interesse da instituição, sendo o solicitante o responsável pelo uso adequado do espaço e equipamentos.
Orientamos a todos os organizadores de evento que façam as devidas checagens dos equipamentos e arrumação antecipadamente. Caso precise de auxílio em relação ao uso dos equipamentos de som, data show e computador, faça contato com a Coordenação de Informática na sala 209. Em relação a limpeza e manutenção do espaço, a CSEG atua permanentemente para manter as condições adequadas, qualquer problema pode nos procurar na sala 09.
A abertura do auditório deverá ser solicitada no máximo 10 minutos antes do início do evento à Portaria do hall de entrada da Faed.
Ao final do evento o solicitante deverá fechar o auditório e entregar as chaves na Portaria;
O Auditório poderá ser utilizado das 7h às 22:00h, de segunda a sexta-feira, salvo em casos excepcionais, mediante autorização da Direção de Administração / Coordenação de Serviços Gerais.
A data e horário previamente reservados deverão ser respeitados, não se estendendo além do horário, de modo a não comprometer o uso do mesmo por outros.
Acesse a Agenda do Auditório no site do SAS: http://sas.sistemas.udesc.br. Após verificar que há disponibilidade na data e horário desejado na agenda do auditório, solicite o agendamento diretamente no sistema de agendamento de salas. Informe o nome do evento, a data, os horários de início e término, além do número estimado de participantes.
Para pedidos de copa, solicitar através do sistema de chamados:
Link para chamados: Clique
Empréstimos a comunidade externa a UDESC:
Art. 6º Para a comunidade externa à UDESC, o empréstimo dos espaços será condicionado, quando assim determinado pela Direção de Extensão, Cultura e Comunidade, à contratação de pessoal interno terceirizado para a limpeza e higienização dos ambientes, abertura de salas, entre outras atividades eventualmente necessárias.
Parágrafo primeiro. A solicitação de reserva do espaço de que trata o caput deste artigo deverá ser feita ao e-mail Ver email com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data prevista para a realização da atividade, e prazo máximo de 60 (sessenta) dias
Parágrafo segundo. Antes de realizar a solicitação de reserva, o interessado deverá consultar a disponibilidade dos espaços na página da Coordenadoria de Serviços Gerais da FAED
Parágrafo terceiro. A Direção de Extensão, Cultura e Comunidade da FAED terá um prazo de até 7 dias úteis para responder à solicitação, e, se aprovada, enviar ao solicitante o Termo de Uso (Anexo I) para preenchimento e assinatura, indicando, se for o caso, o quantitativo de pessoal terceirizado a ser contratado.
Art. 7º Em caso de desistência da reserva, o solicitante deverá informar o setor de Serviços Gerais da FAED pelo mesmo canal utilizado para a realização da reserva, sob pena de suspensão do benefício de reservar qualquer espaço da FAED pelo prazo de um ano, suspensão esta que se estende ao evento.
Art. 8º. O empréstimo dos espaços físicos da FAED será concedido se estiver configurado o interesse da comunidade interna e/ou externa, e em dias e horários que não comprometam o funcionamento regular das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Centro ou impliquem a alteração de carga horária de servidores, além de não representar ônus para o erário, tais como despesas com limpeza, materiais e pessoal para a manutenção e/ou organização dos espaços.
Art. 9º É vedado o empréstimo dos espaços da FAED para a realização de atividades com fins lucrativos e/ou que cobrem ingresso, excetuados aqueles que cobrem taxa de inscrição.
Art. 10º Independente do tipo de reserva (artigos 5º e 6º) o solicitante deverá:
I. Zelar pela conservação e integridade do espaço utilizado;
II. Utilizar os espaços exclusivamente para as atividades especificadas no momento da solicitação;
III. Responsabilizar-se pela segurança e bem-estar dos participantes;
IV. Devolver o espaço nas mesmas condições em que foi recebido, especialmente no que diz respeito à limpeza e organização;
V. Informar qualquer dano ocorrido durante o uso do espaço, bem como responsabilizar-se pelo conserto e/ou substituição do bem danificado;
VI. Cumprir as normas de segurança e higiene estabelecidas para os espaços físicos da FAED.
Art. 11º Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos espaços físicos fechados da FAED, sendo somente permitida a ingestão de água.
Art. 12º Não é permitido o uso do espaço sem a devida reserva e autorização prévia nos termos desta Resolução.
Art. 13º O não cumprimento das obrigações estipuladas nesta Resolução poderá resultar em sanções, incluindo a suspensão do benefício do agendamento dos espaços da FAED e a responsabilização por quaisquer danos produzidos contra o patrimônio da UDESC, sem excluir a responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal.
Para dúvidas, sugestões ou reclamações favor entrar em contato com:
Coordenadoria de Serviços Gerais (responsável: Fillipe Duarte Martins)
Ramal: 48508
E-mail: cseg.faed@udesc.br
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