A Bolsa de Apoio Discente tem como objetivo proporcionar ao estudante a oportunidade do desempenho de atividade laboral, visando a incorporação de hábitos de trabalho intelectual e de melhor adaptação ao meio social.
A jornada a ser cumprida será de 20 horas semanais, compatibilizada com o horário da Instituição e com os horários do respectivo curso.
O valor da bolsa corresponde a R$ 773,00. O processo de seleção dos/as bolsistas seguirá os critérios de carência socioeconômica, habilidades específicas para a função e disponibilidade de horário.
6. Não receber outra bolsa de qualquer órgão financiador, exceto, Programa Auxílio Permanência da UDESC.
Para o/a coordenador/a: Enviar todos os documentos do/a bolsista para dex.cead@udesc.br até o dia 10 de cada mês, respeitando o prazo de processamento da folha de pagamento.
FICHA DE FREQUÊNCIA MENSAL
Para o/a bolsista:
A Ficha de Frequência deve ser preenchida e assinada até o 5º dia útil de cada mês
Para o/a coordenador/a: Enviar a ficha assinada para dex.cead@udesc.br até o 5º dia útil de cada mês
⚠️ O/a bolsista que não estiver em regularidade com a frequência e com os documentos exigidos, não receberá sua bolsa mensal, podendo ser desligado/a da ação a pedido da coordenação ou órgãos de regulação das atividades extensionistas da UDESC.
AFASTAMENTO OU DESLIGAMENTO
Para o/a bolsista:
O/a bolsista poderá se desligar antes do prazo de vigência da bolsa.
Para isso, deverá informar o/a Coordenador/a e preencher a Declaração de Encerramento da Bolsa de Apoio Discenteaté o dia 10 do mês do desligamento, em razão da data limite do processamento da folha de pagamento.
Observar que se o afastamento for após o dia 10* (processamento da folha de pagamento) o/a bolsista deverá devolver os valores recebidos a mais á UDESC mediante guia de depósito identificado fornecido pela DEX CAED.
Para o/a coordenador/a: Encaminhar a Declaração de Encerramento assinada para dex.cead@udesc.br até o dia 10 do mês de desligamento
A renovação do Termo de Compromisso deve ser informada à DEX com pelo menos um mês de antecedência do término do vínculo.
O sistema SIGRH encerra automaticamente o vínculo do/a bolsista conforme o prazo do Termo de Compromisso.
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