Para garantir a permanência estudantil dos acadêmicos em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos cursos de graduação, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) oferece o Programa de Auxílio Financeiro aos Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica - PRAFE. É parte integrante das ações de assistência estudantil que visam garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida. O Programa é composto pelos auxílios alimentação, moradia, transporte, emergencial e subsídio refeição.
- Auxílio alimentação é uma ajuda de custo, atualmente, no valor de R$ 250,00 reais.
- Pode ser acumulado com auxílio moradia, auxílio transporte e bolsas de apoio discente, pesquisa, monitoria ou extensão.
- Concedido a acadêmicos que pertençam a ao grupo familiar com renda per capita de até um salário mínimo e meio, de acordo com o quantitativo de vagas disponibilizados em Edital espicífico.
- Possui vigência de 12 meses, prorrogável por períodos sucessivos desde que atendidos critérios de renda, reprovação, frequência escolar e período de integralização curricular.
- O número de vagas é definido por Edital e prioritariamente destinado a renovação dos ativos.
- Vedado ao estudantes que já tenha concluído outro curso de graduação.
- O auxílio moradia é uma ajuda de custo, atualmente, no valor de R$ 300,00 reais.
- Pode ser acumulado com subsídio refeição, auxílio alimentação, auxílio transporte e bolsas de apoio discente, pesquisa, monitoria ou extensão.
- Concedido a acadêmicos que pertençam a ao grupo familiar com renda per capita de até um salário mínimo e meio, de acordo com o quantitativo de vagas disponibilizados em Edital espicífico.
- Possui vigência de 12 meses, prorrogável por períodos sucessivos desde que atendidos critérios de renda, reprovação, frequência escolar e período de integralização curricular.
- O número de vagas é definido por Edital e prioritariamente destinado a renovação dos ativos.
- Vedado ao estudantes que já tenha concluído outro curso de graduação.
- O auxílio transporte é uma ajuda de custo, atualmente, no valor de R$ 200,00 reais.
- Pode ser acumulado com subsídio refeição, auxílio alimentação, auxílio moradia e bolsas de apoio discente, pesquisa, monitoria ou extensão.
- Concedido a acadêmicos que pertençam a ao grupo familiar com renda per capita de até um salário mínimo e meio, de acordo com o quantitativo de vagas disponibilizados em Edital espicífico.
- Concedido preferencialmente a acadêmicos que não residam no mesmo município do campus em que estuda e assim utilize transporte intermunicipal sem conexão com a cidade destino e/ou que o munícipio do campus não oferte desconto no valor do transporte coletivo (passe do estudante).
- Será concedido apenas a acadêmicos que comprovadamente utilizem o serviço de transporte coletivo com conexões e/ou uso do van, no caso de não haver o transporte coletivo disponível. Fica vedado para acadêmicos que utilizem autómovel ou serviço de transporte de pessoas por aplicativo/táxi.
- Possui vigência de 12 meses, prorrogável por períodos sucessivos desde que atendidos critérios de renda, reprovação, frequência escolar e período de integralização curricular.
- O número de vagas é definido por Edital e prioritariamente destinado a renovação dos ativos.
- Vedado ao estudantes que já tenha concluído outro curso de graduação.
- Acesse o formulário de cadastro emergencial do Prafe
- O auxílio emergencial é uma ajuda de custo temporária, atualmente, variando o valor de R$ 200,00 a R$ 750,00 reais.
- Pode ser acumulado com bolsas de apoio discente, pesquisa, monitoria ou extensão.
- Concedido a acadêmicos que pertençam a ao grupo familiar com renda per capita de até um salário mínimo e meio, de acordo com o quantitativo de vagas disponibilizados em Edital espicífico.
- Concedido durante o período máximo compreendido entre a aprovação da solicitação do discente e a próxima data de início de vigência do Edital para a mesma modalidade (auxílio alimentação e/ou auxílio moradia). Cabe ao estudante comprovar a situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, criteriosamente identificada pela CAE mediante parecer de assistência social, com índice inferior àquele do último discente contemplado pela seleção de edital do PRAFE em vigor, nos limites da reserva financeira do PRAFE e atendidos os critérios estabelecidos pela CAE.
- Vedado ao estudantes que já tenha concluído outro curso de graduação.
- O subsídio refeição propicia subsídio financeiro para refeição no campus oferecido nos dias letivos compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira.
- Pode ser acumulado com auxílio moradia, auxílio transporte e bolsas de apoio discente, pesquisa, monitoria ou extensão.
- Possui vigência de 6 meses, prorrogável por períodos sucessivos desde que atendidos critérios de renda.
- O número de vagas é definido por Edital.
- Concedido a acadêmicos que pertençam a ao grupo familiar com renda per capita de até um salário mínimo e meio, de acordo com o quantitativo de vagas disponibilizados em Edital espicífico.
- São normalmente atividades ligas a rotina administrativa da Udesc, preferencialmente destinas a acadêmicos em situação de vulnerabilidade socioecômica.
- A bolsa de apoio discente, atualmente, é no valor de R$ 400,00 reais e pode ser acumulada com todos os auxílios permanências da Universidade.
- A duração da bolsa de que trata esta Resolução será de um ano, permitida uma única renovação por igual período, mediante assinatura de novo termo de compromisso.
- A jornada a ser cumprida pelo bolsista será de 04 horas diárias e de 20 horas semanais, compatibilizada com o horário da Instituição e com os horários do respectivo curso.
Mais informações na Resolução N° 060/2018 - Consuni.