O que é o Estágio Técnico (bacharelado)?
O Estágio Técnico é desenvolvido em cursos de bacharelado e é uma modalidade de estágio curricular obrigatório. Isso quer dizer que o estágio faz parte da matriz curricular do curso.
No Centro de Artes, Design e Moda - CEART o Estágio Técnico é um componente curricular do curso de Bacharelado em Design – Habilitações em Design Gráfico e em Design Industrial e apresenta a seguinte ementa: "Desenvolvimento de atividades próprias de um profissional de design em uma organização, contando com supervisão de um membro da organização e um professor orientador." Portanto, o Estágio no Curso de Design é um requisito obrigatório para obtenção do título de Bacharel em Design Industrial e Design Gráfico.
Operacionalização do Estágio Técnico
O curso de Bacharelado em Design possui uma NORMATIVA que fixa as regras que são aplicadas no Estágio Curricular Supervisionado Técnico. São elas:
1. Matrícula na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório; 2. Definição do Estágio Obrigatório; 3. Definição de Professor Orientador; 4. Preenchimento digital do Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório ao início do estágio, ANEXO I – v2023atendendo a seguinte sequência para suas assinaturas:
4.1 Concedente (empresa onde realizará o estágio) e aluno(a);
4.2 Professor(a) Orientador(a) (professor efetivo do Departamento de Design);
4.3 Coordenador de Estágio Obrigatório do Departamento de Design (Industrial ou Gráfico); 5. No caso do(a) aluno(a) estar realizando um Estágio não Obrigatório, deverá preencher o ANEXO II – v2023, atendendo os mesmos procedimentos dos itens 1, 2, e 3, respeitando a sequencialidade de assinaturas no item 4; 6. Execução do Estágio Curricular Obrigatório e as ações que ele implica; 7. Ao final do período de estágio entregar, ao(a) professor(a) orientador(a), o Parecer Técnico de avaliação do Estágio Curricular Obrigatório preenchido pela Concedente, ANEXO III – v2023; 8. Entregar o Relatório Final (segundo recomendações do ANEXO IV – v2023) ao(a) professor(a) orientador(a); 9. Entrega, pelo(a) professor(a) orientador(a), da Avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ao final do período, ANEXO V – v2023. (Avaliação feita a partir dos ANEXO III – v2023 e ANEXO IV – v2023); 10. O(a) estagiário(a) deverá entregar, ao Coordenador de Estágio do Departamento de Design, uma cópia do Relatório Final (item 8) e verificar a entrega da Avaliação feita pelo(a) professor(a) orientador(a) (item 9); 11. Atender aos prazos estipulados pela presente Normativa; 12. Homologação do Estágio pelo Coordenador de Estágio do Departamento de Design.
Obs.: Seguro para Estágio Obrigatório 2023/2: apólice nº 01.82.0002176.000000 - GENTE SEGURADORA S.A..
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