A Portaria CAPES nº 45, de 29 de janeiro de 2026, estabelece o marco regulatório para a promoção de ambientes acadêmicos seguros, equitativos e pautados pelo respeito à dignidade humana no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Mais do que uma recomendação, esta norma institui obrigações administrativas para os Programas de Pós-Graduação (PPGs) apoiados pela CAPES, visando erradicar condutas abusivas.
A cobertura normativa abrange, conforme o Art. 1º:
* Assédio moral e assédio sexual;
* Violências de gênero contra mulheres e suas intersecções;
* Discriminações decorrentes de racismo, capacitismo e etarismo;
* LGBTIfobia e outras formas de exclusão.
Nas ações de prevenção obrigatórias para assegurar a permanência e a elegibilidade dos programas, o Art. 3º, inciso I, determina a implementação de ações permanentes, com ênfase nos seguintes pilares:
* Atividades Formativas: Realização compulsória de cursos, eventos e atividades que abordem ética, assédio, violência de gênero, direitos humanos e diversidade.
* Material Informativo: Divulgação ampla e sistemática de campanhas educativas e cartilhas orientadoras (como a Cartilha Lilás ou materiais produzidos pelas próprias Instituições de Ensino Superior - IES).
* Termo de Ciência: Implementação obrigatória de um documento declaratório de ciência e compromisso. Este termo atua como salvaguarda jurídica institucional, assegurando que o signatário não alegue desconhecimento sobre as definições legais e administrativas de assédio e discriminação. A assinatura é exigida de:
- Discentes: No ato da matrícula.
- Docentes: No momento do credenciamento ou recredenciamento junto ao PPG.
Medidas de Enfrentamento e Canais de Denúncia: O enfrentamento às violações (Art. 3º, inciso II) estrutura-se em mecanismos de reação administrativa e proteção imediata à vítima:
- Descredenciamento Docente = a norma estabelece a recomendação de descredenciamento de docentes que possuam condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por assédio ou discriminação. O eventual recredenciamento deste profissional fica estritamente condicionado ao cumprimento integral da sanção imposta.
Medidas de Proteção e Reação:
* Interrupção de Relação Profissional: É obrigatória a cessação do vínculo profissional direto entre a pessoa assediada e o agressor, podendo a instituição valer-se do afastamento cautelar como instrumento para garantir essa separação e a integridade da vítima.
* Encaminhamento Institucional Adequado: Garantia de suporte para o preenchimento de denúncias via plataforma Fala.BR.
* Escuta Qualificada: Orientação e encaminhamento para comissões de escuta qualificada e sigilosa no âmbito da IES.
Estrutura de Governança Institucional: Conforme o Art. 3º, inciso I, alínea 'f', a gestão destas políticas deve ser centralizada em uma comissão específica vinculada à Pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação (ou órgão equivalente). Embora a governança seja centralizada na Pró-reitoria para assegurar uniformidade, cabe a cada PPG a responsabilidade direta pela articulação local, implementação das ações e o registro das evidências para fins de controle.
Impacto na Avaliação Quadrienal da CAPES: A conformidade com esta Portaria é critério de avaliação de desempenho e gestão dos programas. O Art. 5º estabelece a vinculação direta entre essas ações e o processo avaliativo:
"Os Programas de Pós-Graduação deverão apresentar ações e estratégias adotadas e compatíveis com esta Portaria, nos relatórios de Coleta que subsidiam as Avaliações Quadrienais."
Dessa forma, os PPGs devem registrar meticulosamente todas as iniciativas na Plataforma Sucupira (Relatórios de Coleta). A ausência ou fragilidade desses registros poderá impactar negativamente as notas nos quesitos de "Articulação, Gestão e Metas" e "Impacto na Sociedade". Adicionalmente, o Art. 4º prevê que a CAPES poderá adotar medidas de incentivo e reconhecimento para programas que demonstrarem boas práticas e combate efetivo às discriminações.
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