O Pós-Doutorado na UDESC é um programa de pesquisa, realizado com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica da Universidade e busca reforçar os grupos de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação do Centro de Artes (CEART), estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos seus docentes permanentes. Poderão se candidatar ao estágio pós-doutoral brasileiros e estrangeiros, portadores do título de doutor.
A RESOLUÇÃO Nº 004/2017 – CONSUNI dispõe sobre o Estágio Pós-Doutoral na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC. A partir desta Resolução, cada Programa de Pós-Graduação do CEART elabora suas normativas, com editais e prazos específicos, que poderão ser consultados nas páginas listadas abaixo.
Segundo o Art. 7º da Resolução Nº 004/2017 – CONSUNI, as normas para seleção e renovação da concessão de bolsas de pós-doutorado na UDESC devem ser disciplinadas por resoluções internas dos Programas de PósGraduação ou estarem explícitas em todo edital de seleção de candidatos ao estágio.
Anexos Editáveis da RESOLUÇÃO Nº 004/2017 – CONSUNI:
1. A solicitação de Estágio Pós-Doutoral deverá ser encaminhada pelo pesquisador interessado ao docente supervisor (por e-mail), que providenciará os meios necessários à realização das atividades de pesquisa previstas para aprovação da solicitação pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação ao qual o supervisor está vinculado.
2. O Programa de Pós-Graduação abre o processo no SGPe, incluindo toda a documentação necessária para que a solicitação possa ser encaminhada ao Colegiado de Pós-Graduação para análise e parecer.
3. Constando o parecer e a aprovação pelo Colegiado, a solicitação de Estágio Pós-Doutoral (ou a renovação) deverá ser encaminhada para homologação no Conselho do Centro.
4. Após a homologação, o processo SGPe será enviado à Secretaria de Ensino de Pós-Graduação da Unidade, para ser registrada e comunicada à PROPPG.
5. A PROPPG analisa e encaminha o processo à DPPG do CEART para ciência, que o encaminha ao PPG de origem para providências, acompanhamento ou arquivamento.
Importante: este mesmo processo SGPe será mantido até o final do estágio pós-doutoral, sendo inseridas as peças de todas as etapas de tramitação, até a emissão da Declaração de conclusão do estágio pós-doutoral.
R E L A T Ó R I O F I N A L
Segundo Art. 5º da Resolução Nº 004/2017 – CONSUNI, ao Final do estágio de pesquisa, após a aprovação do relatório final pelo Colegiado do Curso, a Direção de Pesquisa e Pós-Graduação expedirá Declaração indicando o Programa de Pós-Graduação em que o Estágio Pós-Doutoral foi realizado, sua natureza, duração, a fonte de recursos e o docente responsável.
A tramitação deverá ser realizada da seguinte forma:
1. O relatório final (ou a solicitação de renovação) deverá ser enviado pelo(a) pós-Doutorando(a) à Coordenação do Programa (pode ser por e-mail), que irá incluir este relatório no mesmo processo SGPe da solicitação de realização de pós-doutorado na instituição.
2. O processo deverá ser encaminhado para um parecerista e aprovado pelo Colegiado do Programa.
3. O Programa deverá encaminhar o processo à SECEPG/CEART, constando a aprovação do relatório pelo Colegiado e os dados necessários para a emissão da Declaração de conclusão do estágio pós-doutoral, conforme documento a seguir:
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