As atividades complementares são componentes curriculares que têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem e reconhecer, por avaliação, as habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico. Estas práticas acadêmicas dependem exclusivamente da iniciativa e da dinamicidade individual do acadêmico, que deve buscar as atividades de acordo com o seu interesse, com o conhecimento da Instituição, sob a orientação da Coordenação de Curso.
As Atividades Complementares são obrigatórias para todos os alunos, em todos os cursos de graduação, pois compõem a integralização do currículo juntamente com as disciplinas. O não cumprimento da carga horária total exigida acarretará na impossibilidade de colação de grau do acadêmico.
O detalhamento das atividades complementares válidas para os cursos de graduação da Udesc, bem como o número de créditos atribuídos e o limite máximo de créditos por tipo de atividade estão discriminados na Resolução nº 026/2012-CONSEPE - (Para matrizes vigentes sem a Curricularização da Extensão) ou na Resolução nº 001/2022-CEG (Para matrizes com a Curricularização da Extensão).
PERGUNTAS/DÚVIDAS FREQUENTES
1. A partir de que momento posso iniciar a realização das Atividades Complementares?
O acadêmico poderá realizá-las desde a primeira fase, evitando desse de modo o acúmulo no final do curso.
2. Quantos créditos devo fazer como Atividade Complementar?
Consulte seu Histórico Escolar, na última página, no quadro de Estatística Curricular.
3. Como eu sei quais atividades são oferecidas? Onde devo procurar?
O acadêmico deve consultar o site do Ceart e estar atento às divulgações realizadas nos murais, entrar em contato com coordenadores, professores e Centro Acadêmicos. Salientamos que o acadêmico pode e deve procurar atividade fora da Universidade, desde que as mesmas atendam o que preceitua a Resolução nº 026/2012-CONSEPE - (Para matrizes vigentes sem a Curricularização da Extensão) ou a Resolução nº 001/2022-CEG (Para matrizes com a Curricularização da Extensão).
4. Como faço para validar minhas Atividades Complementares? Quais documentos devo apresentar?
O acadêmico deve anexar o certificado (ou outro documento) com certificação digital - código digital verificador - que comprove a sua participação na referida atividade quando da solicitação de validação das atividades complementares no sistema acadêmico SIGA. Caso o documento não possua, certificado digital - código digital verificador, além de anexar no SIGA, também é necessário apresentar o original assinado na Secretaria de Ensino de Graduação.
5. As cópias dos documentos físicos apresentados serão devolvidas após o registro das Atividades?
Sim.
6. Como posso saber se uma Atividade Complementar por mim realizada foi considerada válida?
Acessando o Histórico Escolar via Siga e verificando no espaço destinado as Atividades Complementares.
7. Em que período devo apresentar os documentos de comprovação das Atividades Complementares realizadas?
Recomenda-se que o acadêmico apresente as atividades no mesmo semestre em que foram realizadas, evitando o acúmulo e facilitando o lançamento em tempo hábil. Respeitando-se o prazo mínimo de 30 dias antes do término do período letivo Resolução nº 026/2012-CONSEPE - (Para matrizes vigentes sem a Curricularização da Extensão) ou 20 dias antes do témino do período letivo Resolução nº 001/2022-CEG (Para matrizes com a Curricularização da Extensão).
8. Cursos de línguas são válidos?
Sim. Porém, é necessário ter concluído pelo menos um módulo.
9. As atividades realizadas antes do meu ingresso na faculdade poderão ser validadas?
Em alguns casos sim, desde que atendam a Resolução nº 026/2012-CONSEPE - (Para matrizes vigentes sem a Curricularização da Extensão) ou a Resolução nº 001/2022-CEG (Para matrizes com a Curricularização da Extensão).
10. Estágio não obrigatório é aceito como Atividade Complementar? Como devo proceder?
Sim, desde que esteja em consonância com a Resolução nº 026/2012-CONSEPE - (Para matrizes vigentes sem a Curricularização da Extensão) ou a Resolução nº 001/2022-CEG (Para matrizes com a Curricularização da Extensão).. O Acadêmico deverá procurar o Setor de Estágio para receber as informações necessárias.
11. O que devo apresentar a Secretaria para que meu estágio não obrigatório seja validado como Atividade Complementar?
O acadêmico deve apresentar o Termo de Compromisso, Plano de atividades e Termo de realização do estágio (declaração do local onde o estágio foi desenvolvido, constando o período em que o realizou, a carga horária e a área de realização, em papel timbrado com assinatura/carimbo do responsável pela concessão do estágio). Todos esses documentos devem ser entregue na Coordenação de Estágio para serem assinados. Somente depois de assinados que o(a) acadêmico(a) irá anexá-los no requerimento de atividade complementar no SIGA.
12. Como posso obter mais informações sobre as Atividades Complementares?
Na Resolução nº 026/2012-CONSEPE - (Para matrizes vigentes sem a Curricularização da Extensão) ou na Resolução nº 001/2022-CEG (Para matrizes com a Curricularização da Extensão).
13. Posso validar atividades além dos créditos exigidos?
Não. Conforme a Resolução nº 026/2012-CONSEPE - (Para matrizes vigentes sem a Curricularização da Extensão) e a Resolução nº 001/2022-CEG (Para matrizes com a Curricularização da Extensão), somente serão registrados os créditos exigidos no curso, e não serão registrados no histórico escolar Atividades Complementares que não pontuem na composição do cumprimento da carga horária mínima.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.




