A creditação da extensão integra as atividades extensionistas ao currículo dos cursos de graduação. Conforme as Diretrizes Nacionais para a Extensão na Educação Superior, estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 7/2018, no mínimo 10% da carga horária curricular dos cursos de graduação deve ser composta por atividades de extensão, fortalecendo a interação entre Universidade e sociedade.
Na UDESC Alto Vale, a inserção curricular da extensão está regulamentada pela Resolução nº 006/2025 – CEG e pela Instrução Normativa nº 02/2025 – DEG/DEX, podendo ocorrer por três formas principais:
Unidades Curriculares de Extensão – UCE
São ações de extensão realizadas ao longo da formação e fora das disciplinas da matriz curricular. Podem ser:
UCE Vinculada (UCE-V): vinculada ao departamento e ao Projeto Pedagógico do Curso – PPC;
UCE Não Vinculada (UCE-NV): realizada na UDESC ou em outra instituição, sem vínculo direto com o departamento ou com o PPC.
Nessa modalidade, o estudante participa de uma ação de extensão e posteriormente solicita a validação da carga horária/créditos no histórico acadêmico, conforme os procedimentos da Secretaria Acadêmica.
Disciplinas Mistas – DM
São disciplinas obrigatórias ou optativas que possuem, em sua própria ementa e Plano de Ensino, atividades de ensino e extensão. Dessa forma, parte da carga horária da disciplina é desenvolvida por meio de atividades extensionistas com participação da comunidade externa.
Componente Curricular Extensionista – CCE
É um componente curricular destinado exclusivamente à extensão, previsto na matriz curricular do curso e alinhado à Política de Extensão da UDESC.
Assim, o estudante pode cumprir a carga horária de extensão participando de ações como UCE, cursando Disciplinas Mistas ou realizando Componentes Curriculares Extensionistas, conforme previsto no PPC do seu curso.
Como solicitar a creditação?
Os procedimentos, documentos, prazos e orientações para validação de UCEs e creditação da extensão estão disponíveis na página da Secretaria Acadêmica da UDESC Alto Vale:
O Crédito de Extensão integra a carga horária obrigatória de extensão do curso. Para ser reconhecida nessa modalidade, a atividade deve envolver participação ativa do estudante, protagonismo discente e interação com a comunidade externa, não sendo suficiente apenas participar como ouvinte.
A Atividade Complementar, por sua vez, tem a finalidade de ampliar e diversificar a formação acadêmica e pode incluir experiências de ensino, pesquisa, extensão, eventos, cursos, monitoria, estágio e outras atividades previstas na regulamentação do curso. Em geral, não exige interação com a comunidade externa nem protagonismo extensionista.
Em resumo:
Crédito de Extensão: o estudante participa ativamente de uma ação extensionista, atua com a comunidade externa e exerce protagonismo.
Atividade Complementar: o estudante complementa sua formação por meio de diferentes experiências acadêmicas, conforme as regras e limites do seu curso.
Uma atividade relacionada à extensão não gera automaticamente Crédito de Extensão. O enquadramento depende das características da atividade, do PPC, da matriz curricular e das normas aplicáveis ao curso.
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