
Para se tornar nosso aluno regular, você deve preencher esse Requerimento de Matrícula, no período de 21 a 25 de julho de 2025 (sob pena de perda da vaga) e, paralelamente, enviar por e-mail (pesquisa.ceavi@udesc.br) os documentos listados abaixo.
O formulário está configurado para receber respostas apenas no período informado acima. Portanto, você não conseguirá visualizá-lo agora.
A T E N Ç Ã O!!
A Secretaria de Pós-Graduação funciona todos os dias das 13h às 19h, com atendimento presencial, na sala 005 do Bloco Imbuia. Envie os documentos com antecedência, pois não serão sanadas dúvidas encaminhadas após às 19h do dia 25/07.
Desde já, a Secretaria de Pós-Graduação se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas em relação aos documentos de matrícula.
Seja muito bem-vindo à Udesc Alto Vale!
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No ato da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Digitalização colorida frente e verso e em boa resolução do diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC. Caso o aluno já tenha concluído todos os requisitos do curso e esteja aguardando apenas a realização do ato de colação de grau para receber o título, no lugar do diploma poderá apresentar declaração de conclusão expedida e assinada pela Secretaria da IES onde concluiu o respectivo curso (100% dos créditos), devendo apresentar referência à data da apresentação do trabalho de conclusão/defesa, dado que àquela altura já deverá ter ocorrido. Deverá também conter a data em que a colação de grau ocorrerá. A declaração de conclusão deverá ser substituída posteriormente pelo diploma devidamente registrado no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do início do semestre letivo do curso, sob pena de, não o fazendo, serdesligado do curso;
b) Digitalização colorida e em boa resolução do histórico escolar de graduação (versão com status de concluído, onde conste os dados da colação de grau);
c) Digitalização colorida frente e verso e em boa resolução da carteira de identidade – RG, não podendo ser substituída pela CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
d) Digitalização colorida e em boa resolução da certidão de nascimento/casamento;
e) Digitalização colorida e em boa resolução do CPF, podendo ser substituída por digitalização da CNH;
f) Digitalização colorida e em boa resolução do título de eleitor;
g) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral emitida há no máximo 3 (três) meses pelo sítio http://www.tse.jus.br, nos termos da Lei nº 4.737 de 15/07/65 (o documento só será aceito se demonstrar que o aluno está “quite” com a Justiça Eleitoral);
h) Digitalização colorida e em boa resolução do Certificado de Alistamento Militar (nos limites de sua validade) ou Certificado de Reservista ou Certificado de Isenção ou Certificado de Dispensa da Corporação, para candidatos do sexo masculino com idade até 45 (quarenta e cinco) anos, nos termos da Lei nº 4.375 de 17/08/64;
i) Digitalização colorida e em boa resolução do comprovante de vacinação contra a rubéola ou vacina tríplice viral (capa da carteira e carimbo da vacina), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 (quarenta) anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196 de 24/07/96;
j) Requerimento de Matrícula, devidamente preenchido.
a) Digitalização colorida frente e verso e em boa resolução do diploma de curso de graduação com apostilamento (países da Convenção de Haia) ou legalização consular, e digitalização colorida e em boa resolução da tradução do diploma para a língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado;
b) Digitalização colorida e em boa resolução do passaporte;
c) Digitalização colorida e em boa resolução da certidão de nascimento do país de origem (com tradução juramentada);
d) Digitalização colorida frente e verso e em boa resolução do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou protocolo contendo o respectivo número (expedido pela Polícia Federal brasileira), ou documento de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil;
e) Digitalização colorida e em boa resolução do histórico escolar de graduação (versão com status de concluído, constando a data de conclusão) com apostilamento (países da Convenção de Haia) ou legalização consular, e digitalização colorida e em boa resolução da tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado;
f) Digitalização colorida e em boa resolução de comprovante de vacinação contra a rubéola ou tríplice viral, para candidatas do sexo feminino até 40 (quarenta) anos (se necessário, o comprovante de vacinação contra rubéola poderá ser apresentado à Secretaria de Ensino de Pós-Graduação após a submissão da matrícula, quando a aluna já estiver no Brasil), nos termos da Lei Estadual nº 10.196 de 24/07/96;
j) Requerimento de Matrícula, devidamente preenchido.
Em caso de dúvida, entre em contato com pesquisa.ceavi@udesc.br
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