Os pedidos de auxílio financeiro para pagamento de taxa de tramitação e publicação de artigos em periódicos científicos são disciplinados pela RESOLUÇÃO Nº 371/2005 – CONSUNI, que dispõe sobre o Programa de Apoio à Divulgação da Produção Intelectual - PRODIP no âmbito da Udesc.
O docente interessado deve instruir um processo no SGP-e (Assunto: 1891, Classe: 16 e Detalhamento: Nome do Solicitante - Solicitação de Pagamento de Taxa de Tramitação ou Publicação de Artigo Científico), contendo as seguintes peças:
Ofício endereçado à DAD com a solicitação e justificativa detalhada para a contratação (solicitante e chefia imediata assinam);
Página web do periódico com descrição do processo editorial;
Comprovação de apoio parcial complementar de agências de fomento, se aplicável;
Orçamento ou invoice em nome da Udesc, com valor, dados bancários (beneficiário, banco, conta e, para transferências internacionais, o código SWIFT), endereço e prazo de validade;
Resultado da conversão de moeda no site oficial do Banco Central do Brasil, quando se tratar de pagamento para empresa estrangeira;
Quando se tratar de credor internacional, juntar comprovante de comunicação e resposta da empresa sobre a alíquota de IR*;
Parecer favorável do departamento.
*O solicitante precisa dar ciência à empresa de que, conforme a legislação brasileira, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte (alíquota de 15%), sobre o valor do pagamento. Essa comunicação e a resposta da empresa precisa estar anexada ao processo. Se a empresa recusar a arcar com o imposto, a Direção de Administração deverá manifestar se assume a despesa.
Conforme Art. 5° da RESOLUÇÃO Nº 371/2005 – CONSUNI, o processo de seleção para concessão de auxílio será efetuado pelas Comissões de Pesquisa dos Centros e homologado pelo Conselho de Centro.
ENDEREÇO
Rua Dr. Getúlio Vargas, 2822 - Bela Vista - Ibirama - SC CEP: 89.140-000
CONTATO
Telefone: (47) 3357-8484
E-mail: comunicacao.ceavi@udesc.br
Horário de atendimento: 07h30 às 19h
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