
Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) exclusivamente em disciplinas isoladas, sem qualquer vínculo formal com os Programas de Pós-Graduação da Universidade. A participação como aluno(a) especial não implica ingresso como aluno(a) regular no curso de mestrado
Após ter sido selecionado no Edital DG 08/2026, o candidato deve realizar sua matrícula encaminhando para o e-mail pesquisa.ceavi@udesc.br os documentos listados abaixo e preenchendo o questionário de perfil do(a) aluno(a), no período entre 18 e 19 de março de 2026 (sob pena de perda da vaga).
A T E N Ç Ã O!!
A Secretaria de Ensino de Pós-Graduação funciona todos os dias das 13h às 19h, com atendimento presencial, na sala 005 do Bloco Imbuia.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
De cordo com o Art. 12 da IN PROPPG 004/2026, a documentação exigida para a matrícula de alunos especiais será a mesma requerida para os alunos regulares, exceto no caso de alunos de graduação, que deverão apresentar documentação comprobatória do atendimento aos requisitos previstos no Regimento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 007/2026 – CONSUNI).
I. Cópia autenticada ou acompanhada do original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. Cópia autenticada ou acompanhada do original de qualquer documentação comprobatória de mudança de nome civil (casamento, constituição ou dissolução de união estável, divórcio ou qualquer outra hipótese de alteração de nome civil), quando for o caso;
III. Cópia autenticada ou acompanhada do original do diploma de graduação e de seu respectivo histórico escolar;
IV. Cópia autenticada ou acompanhada do original de documento que comprove a quitação com a Justiça Eleitoral, ou certidão emitida pelo site da Justiça Eleitoral;
V. Para os candidatos do sexo masculino, de 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), a 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, documento que comprove que está em dia com as suas obrigações militares;
VI. Para candidatas do sexo feminino, com idade entre 12 e 40 anos, comprovante de vacinação contra a rubéola.
Estrangeiros(as)
I. Cópia do passaporte;
II. Cópia atualizada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou protocolo contendo o respectivo número (expedido pela Polícia Federal brasileira) ou documento de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.
III. Cópia autenticada ou acompanhada do original do Diploma de Graduação e de seu respectivo histórico escolar (para o mestrado, especialização ou doutorado direto), com tradução, cuja revalidação ou reconhecimento deverá obedecer aos critérios definidos nos editais dos próprios programas.
IV. Para candidatas do sexo feminino, com idade entre 12 e 40 anos, comprovante de vacinação contra a rubéola.
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