APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINA(S) CURSADA(S) FORA DA REDE PROFÁGUA
Em consonância com o Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 007/2026 – CONSUNI, deve ocorrer aprovação pelo colegiado do programa. Atendida tal exigência, a Secretaria de Ensino de Pós-Graduação fará o registro dos créditos aproveitados no SIGA.
Declaração, ou similar, devidamente assinada pelo responsável pela emissão do documento, que contenha os seguintes dados de cada uma das disciplinas: nome da disciplina, nome e titulação do professor, nome do curso e da instituição, período em que a disciplina foi cursada, modalidade de oferta (presencial/híbrida, outras), total de créditos e conceito obtido.
Plano de Ensino de cada disciplina (caso não conste na declaração fornecida pela IES).
OBS: Com base em recente regulamentação da CAPES, as disciplinas ofertadas na modalidade EaD, iniciadas a partir de fevereiro de 2026, não serão consideradas para fins de validação de créditos.
ENDEREÇO
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CONTATO
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