
Para se tornar nosso aluno regular, você deve preencher o Requerimento de Matrícula, no período de 22 a 24 de julho de 2026 (sob pena de perda da vaga) e, paralelamente, enviar para o e-mail pesquisa.ceavi@udesc.br os documentos listados no Art. 3º (se brasileiro) ou no Art. 4º (se estrangeiro) da IN PROPPG 004/2026.
O formulário está configurado para receber respostas apenas no período informado acima. Portanto, você não conseguirá visualizá-lo fora das datas específicas para matrícula.
A T E N Ç Ã O!!
A Secretaria de Pós-Graduação funciona todos os dias das 13h às 19h, com atendimento presencial, na sala 005 do Bloco Imbuia. Por favor, enviar os documentos com antecedência, pois não serão sanadas dúvidas encaminhadas após às 19h do dia 24/07.
Desde já, nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas em relação aos documentos de matrícula.
Seja muito bem-vindo à Udesc Alto Vale!
__________________________________________________________________________________________
De acordo com a IN PROPPG 004/2026, no ato da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) para cursos de MESTRADO deverá encaminhar a seguinte documentação à Secretaria de Ensino de Pós-Graduação:
I. Cópia autenticada ou acompanhada do original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. Cópia autenticada ou acompanhada do original de qualquer documentação comprobatória de mudança de nome civil (casamento, constituição ou dissolução de união estável, divórcio ou qualquer outra hipótese de alteração de nome civil), quando for o caso;
III. Cópia autenticada ou acompanhada do original do diploma de graduação e de seu respectivo histórico escolar;
IV. Cópia autenticada ou acompanhada do original de documento que comprove a quitação com a Justiça Eleitoral, ou certidão emitida pelo site da Justiça Eleitoral;
V. Para os candidatos do sexo masculino, de 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), a 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, documento que comprove que está em dia com as suas obrigações militares;
VI. Para candidatas do sexo feminino, com idade entre 12 e 40 anos, comprovante de vacinação contra a rubéola.
Estrangeiros(as)
I. Cópia do passaporte;
II. Cópia atualizada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou protocolo contendo o respectivo número (expedido pela Polícia Federal brasileira) ou documento de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.
III. Cópia autenticada ou acompanhada do original do Diploma de Graduação e de seu respectivo histórico escolar (para o mestrado, especialização ou doutorado direto), com tradução, cuja revalidação ou reconhecimento deverá obedecer aos critérios definidos nos editais dos próprios programas.
IV. Para candidatas do sexo feminino, com idade entre 12 e 40 anos, comprovante de vacinação contra a rubéola.
Conforme define o Art. 5º da IN PROPPG 004/2026, na ausência do diploma, o candidato poderá apresentar declaração de conclusão do respectivo curso, emitida pela instituição de origem, contendo, conforme o caso, a confirmação da integralização de 100% dos créditos curriculares e da inexistência de pendências acadêmicas ou administrativas, ainda que, no caso de curso de graduação, não tenha se realizado a colação de grau. A declaração deverá ser substituída pelo diploma devidamente registrado no prazo de 12 (doze) meses a partir do início do semestre letivo do curso, sob pena de, não o fazendo, o discente ser desligado do curso.
OBS: A ata da defesa da dissertação ou da apresentação do trabalho de conclusão de curso não será aceita como substituto da declaração.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.




