De acordo com o Art. 109 da Resolução 007/2026 – CONSUNI, "a validação de disciplinas e o aproveitamento de créditos constituem formas de reconhecimento de componentes curriculares cursados anteriormente e após o ingresso do discente no PPG em que estiver matriculado, desde que ele tenha obtido aprovação e que haja pertinência entreas atividades cursadas e o curso atual." (redação dada pela Resolução nº 019/2026 – CONSUNI)
O aproveitamento de créditos aplica-se a componentes curriculares não equivalentes, mas reconhecidos pelo CPG como relevantes à formação do discente. Enquanto que a validação de disciplina é feita por equivalência.
A validação de disciplina, feita por equivalência, poderá ser realizada quando houver compatibilidade mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) de conteúdo entre a disciplina cursada e a disciplina equivalente e quando carga horária da disciplina cursada for igual ou superior à carga horária da disciplina equivalente. (§ 1º do Art. 109 - Resolução 007/2026 - CONSUNI)
De acordo com o Art. 110 da Resolução 007/2026, a validação de disciplina por equivalência poderá ser concedida para disciplinas cursadas:
I. No próprio PPG* em que o discente estiver matriculado, para disciplinas cursadas anteriormente, como discente regular ou especial, inclusive em curso anterior não concluído;
II. Em outros PPGs da UDESC;
III. Em programas stricto sensu de outras instituições brasileiras, recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE;
IV. Em programas stricto sensu de instituições estrangeiras reconhecidas em seus países de origem, desde que atendam aos critérios mínimos de conteúdo e carga horária previstos neste regimento.
*PPG = Programa de Pós-Graduação
OBS: O ProfÁgua é um curso ofertado na modalidade presencial com adoção de processos híbridos de ensino e aprendizagem. Assim, as disciplinas passíveis de validação de créditos deverão estar em conformidade com a Instrução Normativa CAPES nº 3, de 16 de junho de 2025, e com a Resolução nº 008/2026 – CONSUNI/UDESC. As disciplinas que não atenderem aos requisitos estabelecidos nessas normas não serão consideradas para fins de validação de créditos.
Conforme determina o Art. 28 da Resolução Nº 007/2026 – CONSUNI, deliberar sobre validação de disciplinas e aproveitamento de créditos é uma das atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação (CPG). No entanto, quando se tratar de disciplina concluída dentro da rede nacional do ProfÁgua e que faz parte do Plano de Curso do Profágua da Udesc Alto Vale, a Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação poderá fazer a validação de forma direta, ou seja, sem necessidade de aprovação do colegiado.
O aluno deverá encaminhar ao e-mail pesquisa.ceavi@udesc.br o formulário Validação de disciplina cursada na Rede ProfÁgua, juntamente com uma declaração, ou similar, devidamente assinada pelo coordenador do programa, que contenha os seguintes dados de cada uma das disciplinas:
Para estes casos, é necessária aprovação prévia pelo colegiado do curso. A SECEPG somente fará a inclusão da validação no SIGA se a solicitação for aprovada.
O aluno deverá encaminhar ao e-mail profagua.ceavi@udesc.br o formulário Validação de disciplina cursada em outro PPG, juntamente com uma declaração, ou similar, devidamente assinada pelo coordenador do programa, que contenha os seguintes dados:
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