De acordo com o Art. 109 da RESOLUÇÃO Nº 007/2026 – CONSUNI, "a validação de disciplinas e o aproveitamento de créditos constituem formas de reconhecimento de componentes curriculares cursados anteriormente e após o ingresso do discente no PPG em que estiver matriculado, desde que ele tenha obtido aprovação e que haja pertinência entreas atividades cursadas e o curso atual." (redação dada pela Resolução nº 019/2026 – CONSUNI)
O aproveitamento de créditos aplica-se a componentes curriculares não equivalentes, mas reconhecidos pelo CPG como relevantes à formação do discente. Enquanto que a validação de disciplina é feita por equivalência.
Em consonância com o Art. 28 da norma citada acima, para aproveitamento de créditos deve ocorrer aprovação pelo colegiado do programa. Atendida tal exigência, a Secretaria de Ensino de Pós-Graduação fará o registro no SIGA.
Declaração, ou similar, devidamente assinada pelo responsável pela emissão do documento, que contenha os seguintes dados de cada uma das disciplinas: nome da disciplina, nome e titulação do professor, nome do curso e da instituição, período em que a disciplina foi cursada, modalidade de oferta (presencial/híbrida, outras), total de créditos/carga horária, frequência e conceito obtido.
Plano de Ensino de cada disciplina (caso não conste na declaração fornecida pela IES).
OBS: O ProfÁgua é um curso ofertado na modalidade presencial com adoção de processos híbridos de ensino e aprendizagem. Assim, as disciplinas passíveis de aproveitamento de créditos deverão estar em conformidade com a Instrução Normativa CAPES nº 3, de 16 de junho de 2025, e com a Resolução nº 008/2026 – CONSUNI/UDESC. As disciplinas que não atenderem aos requisitos estabelecidos nessas normas não serão consideradas para fins de aproveitamento de créditos.
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