AGENDAMENTO DE FÉRIAS: diretamente no portal SIGRH SC
· Para os técnicos o agendamento será através do preenchimento dos campos do formulário de Programação de Férias no SIGRH, a ser preenchido eletronicamente por cada servidor no Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.sc.gov.br).
No caso dos professores o agendamento será através do preenchimento do formulário cujo link é: https://forms.office.com/r/L9yUPCDpb1
sendo que:
PROFESSORES EFETIVOS: para os professores efetivos o formulário não resultará em registro automático das férias individuais, as informações preenchidas no formulário serão consolidadas pelo RH que fará a inclusão definitiva no SIGRH.
PROFESSORES SUBSTITUTOS: os professores substitutos deverão realizar o agendamento dos 30 dias no link https://forms.office.com/r/L9yUPCDpb1, porém, assim como os efetivos, as férias serão incluídas pelo Setorial de Recursos Humanos, sendo que a liberação do período aquisitivo será realizada somente para os admitidos até dezembro e terão o direito a usufruir obrigatoriamente em Janeiro, do próximo ano.
TÉCNICOS: para os técnicos o preenchimento do formulário no Portal do Servidor resultará em registro automático no SIGRH das férias individuais após a homologação pela chefia imediata (homologador). Assim, cada servidor deve definir com sua chefia o melhor período para usufruto pois, caso tenha que alterar o período ou um dos períodos após homologado pela chefia, terá que protocolar um Documento Digital no SGPE para solicitar a alteração. As informações preenchidas nos formulários serão consolidadas pelo setorial de RH.O período para homologação das chefias no SIGRH é até 23/11.
De 17.11. até 22.11.
Os servidores que desejarem usufruir das férias integralmente no mês de janeiro deverão agendar o período de 03.01 a 01.02.
Sim, ficando facultado usufruir em 3 períodos, não inferiores a 10 dias consecutivos, e o interstício entre os períodos deverá conter necessariamente 2 dias úteis trabalhados. Sendo que o pagamento do acréscimo constitucional de 1/3 da remuneração do período de férias será pago sempre no mês anterior ao primeiro período de usufruto.
ATENÇÃO: Conforme Art. 2º Da IN 6/2018 em seu § 2º É permitido o usufruto antecipado de férias a partir do segundo período aquisitivo.
Para realizar o agendamento de férias O TÉCNICO deve realizar os seguintes procedimentos:
OBS: Se optar por dividir o usufruto em dois períodos deve ser informada a data de início do primeiro e do segundo período de usufruto, assim como a quantidade de dias de cada um.
IMPORTANTE: