Em consonância com a IN nº 013/2024, será concedida licença prêmio ao Técnico Universitário observadas as seguintes condições, dentre elas: o técnico universitário poderá usufruir a licença em qualquer período durante o ano letivo/exercício, desde que as atividades sejam absorvidas pela equipe do setor em que estiver lotado. A chefia imediata do servidor deverá considerar a conveniência e oportunidade para a administração pública e a adequada continuidade do trabalho.
A solicitação de usufruto da licença prêmio por servidor em cargo de Técnico Universitário deverá ser realizada no portal SIGRH, preferencialmente, no período de até 30 (trinta) dias antes da data de início do usufruto.
Ir no Menu à esquerda e clicar em "Licença Prêmio".
Clicar em "Novo pedido de Licença Prêmio".
Informar a data que deseja iniciar o usufruto.
Informar a quantidade de dias que deseja usufruir.
Clicar em "Incluir Pedido"
O sistema irá encaminhar o pedido para autorização da chefia imediata (homologador)
Após homologado pela chefia imediata ficará registrado no SIGRH e o servidor pode usufruir o benefício no período solicitado.
Observação: No momento do lançamento da licença prêmio deve-se observar o saldo dos dias referente ao período aquisitivo, lembrando que nunca pode ser inferior a 15 (quinze) dias.
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