AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
1 - QUANDO SOLICITAR
Pode ser averbado a qualquer momento.
2 - OBSERVAÇÕES:
· Servidores com admissão no Estado até 17/04/1991, a averbação é contabilizada para fins de aposentadoria e triênio. Após 17/04/1991 é contabilizada apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.
i. O servidor deverá retirar a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Essa Certidão contém informações sobre o tempo e valores recolhidos ao INSS.
Não é mais necessário agendar horário junto ao INSS para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O procedimento é inteiramente digital.
Acessar o endereço abaixo e seguir o passo-a-passo para formalizar o pedido de CTC ao INSS:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-por-tempo-de-contribuicao
ii. Requerer junto ao órgão federal a Certidão de Tempo de Serviço para que o tempo averbado seja considerado público.
O servidor deve entrar em contato com o órgão anterior e solicitar a Certidão de Tempo de Serviço para que o tempo seja considerado tempo público. Em caso de tempo militar deverá solicitar a Certidão de Tempo de Serviço Militar junto ao Exército.
3 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVERBAÇÃO
Em posse da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, o servidor deverá abrir um processo digital no SGP-e, assunto 493- Averbação de tempo de contribuição e anexar os documentos abaixo indicados.
· Formulário de Requerimento de Averbação, Desaverbação e Registro (MLR-65);
· Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, se a contribuição for para o INSS;
· Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo Órgão; via original
· Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Exército – via original
· Fotocópia do RG e do CPF
· Fotocópia Certidão de Nascimento ou Casamento (se houver alteração no nome).
Assinar o formulário e encaminhar à CRH-Faed para tramitação.
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