Sobre a vacinação contra a COVID19 na comunidade acadêmica da Udesc e o uso de máscaras no ambiente universitário:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 de toda a comunidade acadêmica da Udesc para atividades presenciais.
Parágrafo Único. No semestre 2022/1 será aceita a comprovação da 1° dose da vacina, nos casos dos estudantes que ainda não tem o esquema vacinal completo. Estes casos terão acompanhamento ao longo do semestre, observando os prazos do esquema vacinal completo.
Art. 8º Em caso de impossibilidade de se submeter à vacinação contra a COVID-19, esta deverá ser justificada por laudo médico que comprove a excepcionalidade, clinicamente.
Art. 9º Ao final desses procedimentos, no período de 4 de abril a 11 de abril de 2022, conforme artigos 1°, 2° e 3°, no caso do atestado de vacinação não ser apresentado, o estudante, seja veterano ou calouro, terá sua matrícula trancada no primeiro semestre letivo de 2022-01, não perdendo vínculo com a instituição.
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