Art. 1º O Programa de Monitoria de Graduação, tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento de determinada(s) disciplina(s), no aspecto teórico e prático, com vistas a melhorar o processo de ensino-aprendizagem e criar condições para o aperfeiçoamento de habilidades relacionadas à atividade docente.
§ 1º O Programa de Monitoria de Graduação será desenvolvido na UDESC, nas modalidades remunerada e voluntária.
§ 2º As modalidades remunerada e voluntária do Programa de Monitoria de Graduação serão coordenadas pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) e, nos Centros, pela Direção de Ensino de Graduação.
Art. 2º A atividade de monitoria será exercida por acadêmicos (as) regularmente matriculados (as) em curso de graduação da UDESC e que atendam aos requisitos elencados no parágrafo 1º do Art. 5.
Art. 3º Todo(a) monitor(a) terá como orientador(a) um(a) professor(a) efetivo(a) ou substituto(a) da UDESC, que será responsável, em todas as instâncias, pelo desenvolvimento das atividades programadas.
Abre inscrição, fixa data e critérios para seleção de projetos para o Programa de Monitoria de graduação no Ceart, no ano de 2025.
INSTRUÇÕES PARA O CADASTRO DOS PROJETOS:
Deve ser protocolado no SGP-e um processo para cada projeto - ASSUNTO 1859 / CLASSE 11;
Incluir o Anexo II da Resolução 077/2023 CONSUNI, preenchido e assinado pelo/a coordenador/a do projeto;
Após a inclusão do Anexo II, cada processo deverá ser instruído com o documento referente à indicação de Parecerista (membro do Colegiado Pleno Departamental), o parecer do relator e despacho do chefe do departamento confirmando a aprovação na reunião do Colegiado;
Encaminhar à Direção de Ensino de Graduação para aprovação de todo os projetos do Centro na reunião ordinária da Comissão de Ensino de Graduação.
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ASSINADOS DIGITALMENTE VIA SGP-E.
ENCERRAMENTO DOS PROJETOS
Ao início de cada ano letivo os coordenadores devem submeter à aprovação de seus respectivos departamentos os relatórios finais dos projetos do ano anterior.
A instrução dos processos no SGP-e segue os mesmos trâmites dos projetos: ASSUNTO 1859 / CLASSE 12.
Todos os formulários referentes ao Edital de Monitoria estão disponíveis logo abaixo.
A seleção dos(as) novos(as) bolsistas é reponsabilidade do(a) professor(a) orientador(a) do projeto de monitoria.
Para iniciar nova bolsa em 2025, o estudante deverá preencher, assinar digitalmente (assinatura gov) e enviar ao professor orientador os seguintes formulários (modelos disponíveis abaixo):
TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA REMUNERADO(A)
FORMULÁRIO SIGRH
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O(A) orientador(a) é responsável por conferir as informações, cadastrar um documento digital no SGP-e, incluir os três documentos como peças, assinar e encaminhar à DEG para o cadastro no sistema: ASSUNTO 1859 / CLASSE 3.
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