Plano de Trabalho Individual (PTI) e Plano de Ocupação Docente (POD)
A UDESC possui dois documentos que se complementam em uma relação de indivíduo e coletivo, subsidiando a gestão do tempo e da carga horária de trabalho docente - o Plano de Trabalho Individual, o PTI; e, - o Plano de Ocupação Docente, o POD.
O preenchimento do PTI, que inicia pelo registro individual das horas docentes gera o POD do Departamento que, por sua vez, culmina no POD do CEART. Esses documentos passam por diferentes instâncias de checagem até seu destino final, a Reitoria, para as providências cabíveis, dentre elas a publicização na página https://www1.udesc.br/?id=101 cumprindo o princípio da transparência que orienta a gestão pública.
1. O encaminhamento dos PTI e POD deve ser feito pelo Departamento à Direção de Ensino, via SGP-e, em um único processo digital – Assunto 1867 | Classe 5, contendo todas as peças de PTI em ordem alfabética, iniciando por docentes efetivos/as seguidos/as de substitutos/as e, por fim, o/s POD com as devidas assinaturas, respeitando os Fluxos dos Processose osCronogramas de encaminhamento e revisão disponibilizado anualmente aos Departamentos - PTI Definitivo 2026 e PTI Provisório 2026 e 2027.
2. O processo com todas as peças citadas deve ser submetido à análise e aprovação do Colegiado Pleno do Departamento, com designação de relator, emissão de parecer e deliberação colegiada.
3. É necessário prever um PTI para cada período do semestre no caso de afastamentos parciais ou temporários.
4. Nos casos de afastamento durante todo o semestre é necessário prever apenas um PTI no semestre.
5. Em ambos os casos, devem constar as informações sobre o afastamento no quadro das observações.
6. O POD precisa ter tantas versões quantos forem os períodos de afastamento e/ou alteração de carga horária, pois é uma representação da distribuição das horas docentes do Departamento no decorrer do semestre. Tanto para os casos de afastamento quanto para alteração de carga horária devem ser registradas as observações pertinentes ao caso.
Por tratar-se do Plano de Trabalho Individual, resta óbvio que é responsabilidade do/a docente a elaboração e a fidedignidade das informações registradas e publicizadas.
O PTI precisa estar regular e de acordo com as normas estabelecidas na Resolução Nº 029/2009 – CONSUNI, para que no momento da solicitação da GDI ela possa ser concedida.
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