O processo de alteração de carga horária de docentes substitutos/as ocorre sempre que há algum impeditivo para atribuir carga horária de ensino ao/a docente efetivo/a frente a necessidade pedagógica de atender os estudantes em seu percurso formativo, especificamente nas atividades de ensino e/ou atividades de orientação, conforme a Resolução nº 029/2009 - CONSUNI. É responsabilidade da Chefia do Departamento verificar a necessidade de alteração na carga horária dos/as docente substitutos/as, a partir de demandas didático-pedagógicas, afastamentos ou implementação curricular, encaminhando o processo à Direção de Ensino de Graduação, conforme o previsto noCalendário do Processo de Alteração de Carga Horária 2026.
1. Os pedidos devem ser enviados pelo SGP-e, na forma de documento digital único por Departamento - Assunto 50 | Classe 21, contendo todas as peças de PTI em ordem alfabética:
1.1. O Formulário I devidamente preenchido e assinado pela chefia e pelo/a docente substituto/a;
1.2. o PTI do/a docente substituto/a validado e assinado por si e pela chefia;
1.3. o PTI do/a docente efetivo/a substituído/a assinado pela chefia;
1.4. e, o POD (Plano de Ocupação Docente) do Departamento igualmente assinado pela chefia.
2. As justificativas para a ampliação ou redução da carga horária docente devem especificar cada disciplina e/ou atividade de ensino desempenhada com a devida carga horária atribuída ao/a docente; o período da substituição; o nome do/a docenteefetivo/a substituído/a e a razão pela qual a substituição se faz necessária, conforme indicado no Formulário I. Os casos imprevistos no respectivo documento estão sugeridos no Modelo de Justificativa elaborado e disponibilizado pela Direção de Ensino de Graduação.
3. É responsabilidade do/a docente substituto/a preencher seu novo PTI e checar as informações preenchidas no Formulário I pelo Departamento, validando-a por meio de sua assinatura digital no SGP-e. Formulário e PTI sem assinaturas não tramitam para a Direção de Ensino.
4. O/a docente que for contratado/a com o semestre já em andamento terá sua carga horária paga retroativamente ao início do período letivo, devendo repor os conteúdos e as horas-aula que lhe serão pagas, sem prejuízo ao estudante e à sua formação.
5. A implementação da redução e da ampliação de carga horária docente sempre será materializada na folha de pagamento do mês subsequente à tramitação do pedido e após a publicação da Portaria com a carga horária atualizada do/a docente, gerando pagamento ou desconto retroativos às datas informadas no Formulário I.
6. Cada pedido de alteração de carga horária é tratado como um processo individualizado que inclui o PTI do/a professor/a substituto/a, do(s) PTI do/a(s) professor/a(s) efetivo/a(s) substituído/a(s), Formulário I e, por fim, do novo POD do Departamento com a movimentação docente produzida pela solicitação de alteração das horas docentes no mês correspondente.
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