Vigência dos Projetos e Bolsas - 01/03/2027 a 28/02/2028
Recursos financeiros têm previsão de disponibilização na 2ª quinzena de fevereiro/2027
Limite máximo para utilização dos recursos financeiros - 13/11/2027
Para informações sobre como solicitar os materiais e/ou serviços a contratar previstos nos projetos, entrar em contato com a Coordenação de Compras do CEART
RESULTADO
Projetos de Ensino do CEART Aprovados para 2027
Quadro de Bolsistas de Ensino por Projeto em 2027
BOLSAS DE ENSINO DOS PROJETOS PRAPEG 2027
As bolsas de ensino terão vigência no período de 01/03/2027 até 28/02/2028, não havendo interrupção de pagamento da bolsa nos períodos de férias escolares e recessos;
A seleção de novos/as bolsistas é reponsabilidade do/a coordenador/a do projeto;
Para o início dos bolsistas em 2027, é necessário:
Preencher: Termo de Compromisso de Bolsista Remunerado/a para o período de 01/03/2027 até 28/02/2028 + Formulário SIGRH + Declaração de Não Acúmulo de Bolsas e Inexistência de Vínculo Empregatício (modelos abaixo);
Para o encaminhamento dos três documentos, o/a bolsista deverá preencher os modelos anexos e encaminhar ao/à Coordenador com a assinatura digitalizada (basta a foto da assinatura – não é necessário imprimir, assinar e digitalizar o documento; ou, assinatura eletrônica por meio da conta gov.br). O/A Coordenador/a deverá conferir as informações, cadastrar um documento digital no SGP-e (ASSUNTO: 1858 | CLASSE: 9), incluir os três documentos como peças, assinar e encaminhar para a DEG até 10/03/2027;
Caso o projeto tenha previsão de bolsistas voluntários, é necessário preencher apenas o Termo de Compromisso de Bolsista Voluntário/a (modelo abaixo) e encaminhar para a DEG, também via documento digital cadastrado assinado no SGP-e, com a assinatura digitalizada do/a bolsista (basta a foto da assinatura – não é necessário imprimir, assinar e digitalizar o documento; ou, assinatura eletrônica por meio da conta gov.br);
Caso haja interrupção de qualquer modalidade de bolsa, em qualquer tempo dentro do período de vigência (01/03/2027 até 28/02/2028) seja por parte do/a estudante ou do/a coordenador/a, a DEG deverá ser informada imediatamente, para interrupção dos pagamentos, e o/a coordenador/a deverá proceder nova seleção;
Bolsista deve preencher o Termo de Interrupção (modelo abaixo) + Relatório Final de Discente Bolsista (modelo abaixo) e encaminhar ao/à Coordenador/a com a assinatura digital (assinatura eletrônica por meio da conta gov.br). O/A professor/a deverá conferir as informações, cadastrar um documento digital no SGP-e, incluir os dois documentos como peças, assinar e encaminhar para submissão na reunião do Colegiado Pleno Departamental. Após aprovado no departamento, o processo deverá ser encaminhado à Direção de Ensino.
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