SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE PÓS-DOUTORADO NO EXTERIOR - PRODEXT
O Programa de Bolsas de Pós-Doutorado no Exterior – PRODEXT tem por finalidade apoiar a realização de estágios pós-doutorais no exterior por docentes pesquisadores da UDESC, para desenvolverem atividades de pesquisa sob a supervisão de pesquisadores vinculados a instituições estrangeiras.
O Edital PROPPG Nº 01/2025 – PRODEXT, selecionará pedidos de apoio para participação em estágio pós-doutoral no exterior a serem realizados a partir do semestre 2025-2.
ARTES CÊNICAS
EDITAL INTERNO PPGAC Nº 01/2025 - PRODEXT
Resultado Preliminar: clique aqui para abrir
Resultado Final: clique aqui para abrir
MÚSICA
EDITAL INTERNO PPGMUS Nº 02/2025 - PRODEXT
Resultado Preliminar: clique aqui para abrir
Resultado Final: clique aqui para abrir
Edital da PROPPG, alterações e anexos: acesse aqui
ANEXO V - Formulário de solicitação de passagens: acesse aqui
OBJETIVOS
O PRODEXT é um programa de concessão de bolsas, que financia estágios pós-doutorais no exterior como uma ação integrante da política de formação e capacitação de recursos humanos na UDESC, com o objetivo de fomentar a internacionalização da pósgraduação na UDESC.
São objetivos do PRODEXT:
I. Apoiar docentes pesquisadores da UDESC no custeio das despesas relacionadas à realização de Estágio Pós-Doutoral no exterior;
II. Promover e consolidar a internacionalização na pós-graduação da UDESC.
PÚBLICO-ALVO
As bolsas serão concedidas a docentes efetivos e estáveis da UDESC, credenciados como permanentes nos programas de pós-graduação stricto sensu da UDESC que possuam cursos de doutorado, com conceito Capes 5 ou superior no ano de 2024.
BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas PRODEXT incluirão os seguintes benefícios:
I. Passagem de ida e volta para o(s) local(is) onde será(ão) realizadas as atividades do Estágio Pós-Doutoral;
II. Bolsas mensais durante o período de estágio no exterior, no valor de R$ 17.183,10;
III. Seguro-saúde.
As bolsas PRODEXT serão concedidas por um período de 3 (três) a 12 (doze) meses, sem prorrogação.
INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas junto ao programa de pós-graduação ao qual o docente está credenciado, contendo a seguinte documentação:
Programas do CEART contemplados com bolsas:
Artes Cênicas - 1 bolsa: Prof. Paulo Balardim
Música - 1 bolsa: Prof. Guilherme Sauerbronn de Barros
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 084/2024 – CONSUNI
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