Não estar cursando ou ter concluído cursos de mestrado e/ou doutorado;
Estar recebendo somente uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas de outras agências ou da própria Instituição. Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa com benefícios assistencialistas de manutenção e/ou de permanência, quando estes possuírem finalidades distintas de iniciação científica/desenvolvimento tecnológico e inovação;
Estar cadastrado no grupo de pesquisa do professor orientador, no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq - DGP/CNPq (o cadastro pode ser realizado somente pelo(a) líder do Grupo de Pesquisa);
Outros que venham a ser fixados pelo CNPq ou pela UDESC.
A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2023 a 31/08/2024.
Orientações aos professores orientadores
Para a inscrição do bolsista, o professor orientador deverá:
a) Realizar o cadastro do bolsista e do Plano Individual de Atividades na Plataforma PROPPG, respeitando o prazo previsto no cronograma da DPPG;
b) Anexar ao Plano de Atividades, na Plataforma PROPPG, o comprovante de que o bolsista está cadastrado no grupo de pesquisa do orientador no DGP/CNPq;
c) Anexar o Termo de Aderência do Projeto (ANEXO 2)(obrigatório somente para modalidades de bolsas CNPq: PIBIC, PIBITI, PIBIC-AF), devidamente assinado pelo orientador, asinalando no mínimo uma das Áreas Prioritárias estabelecidas pelo MCTIC e CNPq;
d) Anexar o Termo de Aderência do Projeto (ANEXO 4)(obrigatório somente para modalidade de bolsa PIBIC-EM), devidamente assinado pelo orientador, asinalando no mínimo uma das Áreas Prioritárias estabelecidas pelo MCTIC e CNPq;
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