Após finalizado o período de trancamento aprovado pelo Colegiado, o(a) discente deve requerer matrícula através de formulário eletrônico para manutenção do vínculo institucional, sob pena de não o fazendo, ser desligado(a) do curso.
Atenção: antes de fazer a solicitação, converse com seu/sua orientador(a) sobre o percurso curricular para definição da(s) disciplina(s) e/ou componente(s) a cursar.
O pedido será processado pela SECEPG em até 03 (três) dias úteis a contar da confirmação de envio do formulário.
Após o terceiro dia útil, acesse o sistema de gestão acadêmica e confirme a implementação gerando o seu Comprovante de Matrícula.
Clique aqui para acessar o requerimento via formulário eletrônico.
Realizado somente no período de matrícula, previsto em calendário acadêmico.
Atenção: antes de fazer a solicitação, converse com seu/sua orientador(a) sobre a pertinência da disciplina no seu percurso curricular.
O pedido será processado pela SECEPG em até 03 (três) dias úteis a contar da confirmação de envio do formulário. Se aprovado, a matrícula será implementada no sistema de gestão acadêmica.
Após o terceiro dia útil, acesse o sistema de gestão acadêmica e confirme a implementação gerando o seu Comprovante de Matrícula
Clique aqui para acessar o requerimento via formulário eletrônico.
>> Lembre-se de solicitar o aproveitamento dos créditos ao seu PPG após a conclusão da disciplina. Tudo o que não for da sua grade curricular precisa de aprovação do PPG para registro pela SECEPG.
O regime especial de atendimento domiciliar é uma prática excepcional que tem por objetivo oferecer condições especiais de acompanhamento das atividades pedagógicas a estudantes em situações que lhe impossibilitem a frequência e a participação nas atividades acadêmicas normais, por período não inferior a quinze dias, mediante apresentação de atestado médico ou declaração expedida por profissional de saúde habilitado(a).
O regime especial deve ser requerido à SECEPG via formulário eletrônico até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do início do impedimento, pelo(a) acadêmico(a) ou terceiro.
O pedido será processado pela SECEPG em até 02 (dois) dias úteis a contar da confirmação de envio do formulário.
Havendo pendências na documentação ou inconsistências nas informações, a solicitação será indeferida pela SECEPG. Estando apto para análise, o processo será encaminhado para Coordenação do respectivo Curso de Pós-Graduação.
A Coordenação do Curso e o(a) professor(a) da disciplina terão 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do processo da SECEPG para emitir parecer sobre as disciplinas em que será possível aplicar o plano de estudos. Mediante justificativa fundamentada, a solicitação poderá ser indeferida.
Finalizado o trâmite, o PPG entrará em contato com o(a) requerente através do e-mail cadastrado no formulário para informar o resultado do pedido.
Sendo necessária a concessão do regime especial de atendimento domiciliar por mais um semestre ou parte dele, novo requerimento deverá ser apresentado, mediante apresentação de novo atestado médico.
- atestado médico legível ou declaração expedida por profissional de saúde habilitado(a), com o período e motivo do impedimento
- comprovante de matrícula
- documento oficial de identificação com foto, frente e verso (RG, CNH ou Passaporte). O documento deve estar inteiro, legível e permitir a plena identificação do(a) requerente.
- informar o nome da(s) disciplina(s) para a qual solicita atendimento domiciliar
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