Após finalizado o período de trancamento aprovado pelo Colegiado, o(a) discente deve requerer matrícula através de formulário eletrônico para manutenção do vínculo institucional, sob pena de não o fazendo, ser desligado(a) do curso.
Atenção: antes de fazer a solicitação, converse com seu/sua orientador(a) sobre o percurso curricular para definição da(s) disciplina(s) e/ou componente(s) a cursar.
O pedido será processado pela SECEPG em até 03 (três) dias úteis a contar da confirmação de envio do formulário.
Após o terceiro dia útil, acesse o sistema de gestão acadêmica e confirme a implementação gerando o seu Comprovante de Matrícula.
CLIQUE AQUI para acessar o requerimento via formulário eletrônico.
Realizado somente no período de matrícula, previsto em calendário acadêmico.
Atenção: antes de fazer a solicitação, converse com seu/sua orientador(a) sobre a pertinência da disciplina no seu percurso curricular.
O pedido será processado pela SECEPG em até 03 (três) dias úteis a contar da confirmação de envio do formulário. Se aprovado, a matrícula será implementada no sistema de gestão acadêmica.
Após o terceiro dia útil, acesse o sistema de gestão acadêmica e confirme a implementação gerando o seu Comprovante de Matrícula
CLIQUE AQUI para acessar o requerimento via formulário eletrônico.
>> Lembre-se de solicitar o aproveitamento dos créditos ao seu PPG após a conclusão da disciplina. Tudo o que não for da sua grade curricular precisa de aprovação do PPG para registro pela SECEPG.
Art. 85 Nos casos de licença maternidade, licença-paternidade ou de impedimento temporário de comparecimento presencial por motivo de saúde devidamente comprovado, que não enseje a necessidade de trancamento de matrícula nos termos do art. 83, os PPGs poderão instituir regime domiciliar para os discentes que desejarem continuar desenvolvendo atividades acadêmicas.
§1º O regime domiciliar por motivo de saúde somente poderá ser concedido quando o impedimento não implicar afastamento integral das atividades acadêmicas, devendo o discente demonstrar condições de continuidade das atividades previstas.
§2º A adoção do regime domiciliar fica condicionada à existência de regulamentação específica pelo respectivo PPG ou prevista em seu plano de curso, que deverá definir as condições para sua aplicação, as atividades acadêmicas admitidas e a forma de acompanhamento e avaliação.
§3º A utilização do regime domiciliar dar-se-á mediante requerimento do discente, instruído com documentação comprobatória, quando for o caso, não sendo sua concessão automática.
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