Assistente: Olá! Vamos iniciar o acompanhamento do seu Estágio Curricular Não Obrigatório. Siga as etapas a seguir conforme a normativa vigente. Em caso de dúvida, procure a Coordenação de Estágio do Curso.
Etapa 1:
Você está regularmente matriculado no curso?
Sim, estou regularmente matriculado.
Perfeito. A realização do estágio não obrigatório exige matrícula e frequência ativa no curso de graduação, conforme determina a Lei nº 11.788/2008.
Já entregou a documentação à Coordenação de Estágio do Curso?
Sim, toda a documentação foi entregue.
Perfeito. A Coordenação de Estágio validará a documentação. O estágio não poderá iniciar antes da formalização completa e do registro institucional da atividade.
Etapa 6:
Você já iniciou o estágio?
Sim, estou no segundo mês de atividades.
Perfeito. Durante a execução do estágio, mantenha contato com seu professor orientador e com o(a) supervisor(a) da concedente. Entregue periodicamente à Coordenação de Estágio:
• Relatório Semestral, a cada semestre de atividades.
• Informações complementares sempre que solicitado.
Etapa 7:
Como está a sua jornada semanal?
Estou cumprindo 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira.
Perfeito. A jornada máxima permitida é de 6h por dia e 30h por semana. Em cursos com alternância entre teoria e prática, pode chegar a 40h semanais, mediante análise prévia.
Etapa 8:
O estágio foi encerrado?
Sim, finalizei o período previsto no contrato.
Ótimo. Você deve entregar à Coordenação de Estágio do Curso o Relatório Final de Estágio, contendo:
• Descrição completa das atividades realizadas;
• Avaliação qualitativa do(a) supervisor(a);
• Avaliação do(a) professor(a) orientador(a).
Etapa 9:
Alguma das partes solicitou desligamento antecipado?
Sim, a empresa solicitou o encerramento antecipado.
Nesse caso, preencha o Termo de Rescisão, com a justificativa e as assinaturas necessárias. Entregue à Coordenação de Estágio para registro e finalização do processo.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.