O trancamento de matrícula é a forma legal de que dispõe o aluno para comunicar ao Centro que está impossibilitado de, temporariamente, frequentar o curso, mantendo o vínculo com a instituição. O período máximo de trancamento de matrícula é de dois anos (4 semestres), consecutivos ou não. O interessado deve requerer o trancamento para cada semestre letivo.
Trancamento de Matrícula
Prazo 2026/1: até 15 dias antes do término do período letivo, porém em conformidade com motivos estabelecidos na resolução CEG nº 02/2026.
COMO SOLICITAR?
Para solicitar trancamento de matrícula, acesse o SIGA e na opção "Requerimentos" solicite o trancamento da sua matrícula para o semestre vigente. O trancamento é válido para o semestre da solicitação. Se o(a) acadêmico(a) necessitar renovar o pedido em outro semestre, deverá protocolar nova solicitação dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Principal alteração: "§ 8º O/A aluno/a regularmente matriculado/a no semestre em curso, poderá realizar a solicitação de trancamento de matrícula fora do período estabelecido no calendário acadêmico, até 15 (quinze) dias antes do encerramento do período letivo, devendo o/a estudante apresentar atestado médico ou laudo de profissional competente ou documento que comprove vínculo empregatício ou estágio concomitante com o período da disciplina, que indique a necessidade de trancamento.”
Resolução nº 027/2019 - CONSEPE: dispõe sobre procedimentos para trancamento de matrícula e cancelamento de disciplinas fora do período estabelecido no calendário, desde que justificado e comprovado pelo acadêmico(a) e aprovado pela Chefia do Departamento.
ENDEREÇO
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CONTATO
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