Nesta página, você encontrará todas as informações necessárias sobre a outorga de grau dos graduandos da UDESC Alto Vale. Aqui, você poderá verificar os procedimentos, documentos necessários e datas importantes relacionadas à cerimônia de colação de grau.
Outorga de grau dos formandos 2024/1
Data: 10 de agosto de 2024, às 18h
Local: Sociedade Desportiva União
Diplomas
Para o processo de registro e expedição do diploma, o(a) graduando(a) deverá ter sua documentação completa junto a Secretaria Acadêmica.
Após a Outorga de Grau oficial, a Secretaria Acadêmica procederá automaticamente os encaminhamentos para registro dos Diplomas dos recém-graduados. O registro, em si, é efetuado pela Coordenadoria de Registro de Diplomas e Certificados, em Florianópolis, e o prazo para devolução do Diploma devidamente registrado na Secretaria de Ensino é de aproximadamente 45 dias contatos a partir do dia útil posterior à Outorga de Grau.
Durante o período de Registro de Diploma, a Secretaria Acadêmica emitirá uma Certidão de Outorga de Grau com a qual o graduado poderá atestar sua formação para os fins cabíveis.
O(a) graduado(a) será comunicado(a) pela Secretaria Acadêmica quando o diploma estiver pronto.
Na retirada do diploma o(a) graduado(a) deverá estar quite com a Biblioteca.
Se o(a) graduado(a) não puder retirar pessoalmente seu Diploma, poderá solicitar que outra pessoa o retire mediante procuração reconhecida em cartório.
ENADE
"O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências." (Fonte: http://portal.inep.gov.br/enade).
A participação na prova do ENADE é componente curricular obrigatório, sendo que a ausência não justificada pelos motivos previstos impede a outorga de grau.
Cerimônia
A cerimônia de Outorga de Grau da UDESC é um evento independente e não tem qualquer relação com as festividades organizadas pelos formandos.
Resolução CONSUNI nº 055/2014 - ao acadêmico que participar na solenidade de Outorga de Grau em Gabinete fica facultada a participação da solenidade oficial, sendo vedada nesta cerimônia a Outorga de Grau.
Resolução CONSUNI nº 072/2015 - o requerimento de outorga de grau em gabinente será analisado pela Direção Geral do Centro.
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