A avaliação em segunda chamada nos cursos de Graduação da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) é regulamentada pela Resolução CONSEPE nº 039/2015, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 021/2025 – CEG. Essas normativas estabelecem os procedimentos e critérios para a realização de avaliações substitutivas, assegurando aos estudantes a possibilidade de realizar nova avaliação em casos de ausência ou impossibilidade de comparecimento à avaliação regular, desde que devidamente justificada nos termos previstos.
COMO SOLICITAR?
Os acadêmicos podem solicitar avaliação em segunda chamada através de e-mail (conforme informações abaixo). Os departamentos estabelecerão calendário para aplicação das provas de segunda chamada de cada curso.
Com este formulário, o interessado poderá solicitar a realização de prova de segunda chamada. O acadêmico deve estar atento à resolução que rege este direito. Para consultá-la, basta acessar a página dos Conselhos Superiores da UDESC, através deste link: Resolução nº 039/2015 - CONSEPE.
A Resolução 021/2025, disponível em AQUI traz atualizações para a resolução anterior, principalmente em relação à avaliação de segunda chamada solicitada por motivo de trabalho.
O prazo para solicitação é de até cinco (05) dias úteis após a data da prova. Este requerimento deve ser preeenchido e encaminhado ao e-mail secretaria.ceavi@udesc.br , juntamente com a documentação comprobatória referente à ausência na data da avaliação.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone: (47) 3357-8484
E-mail: comunicacao.ceavi@udesc.br
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