PROINT-PG - Programa de Auxílio à Internacionalização da Pós-Graduação
O Programa de Auxílio à Internacionalização da Pós-Graduação - PROINT-PG tem por finalidade apoiar a realização de estágio de curta duração por docentes pesquisadores de programas de pós-graduação da Udesc, integrantes de cursos de doutorado com conceito Capes 4, 5 e 6, para realização, no exterior, de atividades de pesquisa conjunta com pesquisadores estrangeiros vinculados a projeto em andamento no Brasil ou no exterior; ou atuação em programas de pós-graduação estrangeiros que contribuam para a ampliação das possibilidades de colaboração com pesquisadores estrangeiros, incentivem a incorporação às redes internacionais, possibilitem a produção acadêmica conjunta e consolidem colaborações futuras que revertam em prol da internacionalização dos programas de pós-graduação da Udesc.
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Edital 2026
O edital selecionará solicitações de apoio à participação de docentes em atividades de pesquisa ou de pós-graduação no exterior, a serem realizadas no semestre 2027/1, no período de 1º de fevereiro a 13 de julho de 2027.
Solicitamos a leitura atenta do edital e, especialmente, da documentação exigida para a inscrição.
Link para acesso ao edital: https://www.udesc.br/arquivos/udesc/id_cpmenu/18795/Documento_UDESC_00040690_2026_17925318119479_18795.pdf
1. Processo interno de seleção do PPGCMH
Inscrições para o semestre 2027/1: De 9 a 16 de novembro de 2026, via SGPe, destinado à UDESC/CEFID/CPPGCMH.
Além dos documentos exigidos pelo edital, deverá ser encaminhada a Planilha de Produção Bibliográfica.
2. Critérios de seleção definidos pelo Colegiado do PPGCMH
A seleção interna observará a seguinte ordem de prioridade:
a) Docente permanente terá prioridade em relação a docente colaborador do Programa;
b) Docente com maior número de publicações internacionais (artigos e capítulos de livro) nos dois anos anteriores à solicitação terá prioridade em relação àquele com menor número de publicações internacionais;
c) Docente que atua em projeto institucional de pesquisa de instituição de ensino superior (IES) estrangeira terá prioridade em relação àquele que possui pesquisador estrangeiro em projeto institucional de pesquisa da UDESC;
d) Docente que orienta discente de IES estrangeira, em regime de cotutela, na qual realizará as atividades de pós-graduação terá prioridade em relação àquele que não possui atividade de cotutela na instituição de destino;
e) Docente que ainda não foi contemplado pelo PROINT-PG terá prioridade em relação àquele que já recebeu apoio pelo Programa;
f) Em caso de permanência de empate, o Colegiado deverá priorizar o docente cuja atividade proposta apresente maior potencial de ampliação da internacionalização do PPGCMH.
3. Atenção à documentação exigida pelo edital
Reforçamos a importância de observar o item “e” do artigo 4.1 ou o item “g” do artigo 4.2 – Dos Documentos Exigidos, que estabelece a necessidade de apresentação do seguinte documento:
“Plano de recuperação das atividades de ensino, pesquisa e extensão aprovado pelo colegiado do Departamento com declaração firmada pelo docente efetivo que assumirá, além de suas atividades, as atividades do solicitante, quando for o caso”.
Considerando que os docentes do PPGCMH atuam, no mínimo, nas atividades de ensino e pesquisa, é necessário que o plano de recuperação das atividades:
* seja incluído no processo de inscrição;
* contenha a assinatura dos(as) docentes efetivos(as) que assumirão as atividades do(a) solicitante;
* esteja aprovado pelo Colegiado do Departamento no momento da inscrição.
Caso não haja reunião do Colegiado do Departamento em tempo hábil, sugerimos que os(as) interessados(as) conversem previamente com as respectivas chefias de Departamento para viabilizar a aprovação ad referendum.
4. Esclarecimentos sobre o critério de produção bibliográfica
Em relação ao item “b” do artigo 5.2 – Seleção e Concessão, que estabelece prioridade ao docente com maior número de publicações internacionais (artigos e capítulos de livro) nos dois anos anteriores à solicitação, esclarecemos que serão considerados:
Publicações internacionais: artigos publicados em periódicos indexados na Web of Science e/ou Scopus e livros publicados por editoras internacionais.
Período de avaliação: anos de 2025 e 2026, incluindo as publicações aceitas nesse período.
Solicitamos atenção aos prazos e às exigências documentais, especialmente à necessidade de aprovação do plano de recuperação das atividades pelo Colegiado do Departamento antes da inscrição.
Edital 2025
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