Entende-se por monitoria de pós-graduação uma modalidade específica de ensino aprendizagem, estabelecida dentro do princípio de vinculação exclusiva às necessidades de formação acadêmica do discente de pós-graduação, e inserida no planejamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos respectivos cursos
A bolsa será concedida por um período de até 12 meses, podendo ser renovada anualmente até atingir um limite de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado. Neste cálculo, soma-se inclusive as parcelas recebidas de outras agências de fomento no mesmo nível de curso.
É uma bolsa de monitoria, prevendo o exercício de 12 horas semanais de atividades (de monitoria), incluindo ou não a participação em atividades de docência orientada no âmbito do ensino de graduação. O professor supervisor da bolsa PROMOP deve ser um professor vinculado ao PPGCMH.
A docência orientada, se realizada como atividade do plano de trabalho para a bolsa, pode ser utilizada para os créditos na disciplina de Docência Orientada I ou II. A docência orientada relativa à bolsa não pode ser validada com tempo de experiência docente.
Encerrada a bolsa, ou no pedido de agendamento da defesa (o que ocorrer primeiro), o bolsista deve encaminhar ao PPGCMH o Relatório Final de Atividades.
O plano de atividades do monitor deve prever diferentes tipos de atividades que se enquadrem como “acadêmicas”, dentre elas pode, ou não, estar a docência orientada na graduação. Importante: “realizar docência orientada (ou monitoria) na graduação” não deve ser entendido como sinônimo de “cursar a disciplina de Docência Orientada no PPG” (há PPGs, por exemplo, que não têm tal disciplina no currículo). São exemplos de atividade de monitoria na graduação: participação em disciplina(s) com a colaboração em aulas teóricas e/ou práticas (em sala de aula ou em laboratórios); oferta de atendimentos extraclasse, aulas de reforço, etc. Se o bolsista estiver cursando a disciplina de Docência Orientada, atividades vinculadas a ela podem configurar a “participação em monitoria no âmbito do ensino de graduação” prevista na Resolução.
Outros tipos de atividades devem compor o plano do bolsista, caracterizadas como de “pesquisa científica e tecnológica”. Exemplos: oferta de workshops/minucursos com conteúdo relacionado à pesquisa, coorientação de trabalhos científicos, organização de eventos científicos, etc., não necessariamente destinadas exclusivamente a alunos de graduação. Além da pesquisa, atividades de monitoria e participação em projetos de extensão também podem fazer parte do plano de trabalho.
Em resumo: dentre as 12 horas semanais a serem cumpridas pelo bolsista, parte da carga horária deverá ser destinada às atividades de monitoria na graduação e parte da carga horária poderá ser destinada às atividades de pesquisa científica e tecnológica e/ou extensão.
Conforme previsto na Resolução nº 012/2026-CONSUNI, o plano de atividades deverá ser elaborado pelo bolsista em conjunto com o orientador.
Como preencher o Plano de Atividades - PERGUNTAS FREQUENTES!
PROMOP - ANEXO II - Termo de ciência do orientador (obrigatório)
PROMOP - ANEXO III - Termo de compromisso (obrigatório)
PROMOP - ANEXO A - Ficha de inscrição (obrigatório)
Currículo Lattes atualizado (incluir a informação da condição de bolsista) (obrigatório)
PPGCMH - Formulário de acúmulo de bolsa com atividade remunerada (caso exerça atividade remunerada)
PROMOP - Formulário E - Relatório Final (obrigatório no encerramento da bolsa ou para aprovação do pedido de defesa)
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