Todos os documentos fiscais eletrônicos devem ter como destinatário a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SC – UDESC, inscrita no CNPJ sob o n° 83.891.283/0001-36;
O documento fiscal eletrônico deve ser emitido com data igual ou posterior à data de assinatura da nota de empenho;
Deve conter a descrição precisa do objeto da despesa, quantidade, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, não sendo admitidas descrições genéricas;
Conter discriminação dos valores, unitário e total, de cada mercadoria ou serviço e o valor total da operação.
No caso de recebimento de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, cabe ao servidor responsável pelo recebimento do bem a verificação da autenticidade do documento fiscal eletrônico e junção da respectiva Autorização de Uso emitida no Portal Nacional da NFe (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/);
No caso de documento fiscal eletrônico emitido no Estado de Santa Catarina, inclusive nas faturas de energia elétrica, não deve ser destacada a base de cálculo e valor do ICMS, conforme Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, excetuadas situações específicas descritas pelo mesmo Regulamento.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.