NOTA FISCAL DE SERVIÇO – CONVIDADOS EXTERNOS / PALESTRANTES / PESSOA FÍSICA
Esta página apresenta as orientações para pessoas físicas externas à UDESC contratadas para prestação de serviços de palestras, cursos, oficinas, consultorias, participação em bancas e atividades congêneres, bem como para o encaminhamento da documentação necessária ao pagamento.
ATENÇÃO: As orientações desta página referem-se aos procedimentos vigentes em 2026 e deverão ser observadas em conjunto com a legislação tributária aplicável, as normas da UDESC e as orientações do Município competente.
ANTES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O pagamento de pessoa física externa à UDESC por serviços de palestra, curso, consultoria, banca ou atividade congênere não deve ser iniciado apenas pela emissão da nota fiscal.
A contratação deverá ser previamente instruída no SGPe, observando os procedimentos estabelecidos pela UDESC.
No CESFI, a contratação de pessoas físicas externas para palestras, cursos, consultorias e bancas é regulamentada pela Instrução Normativa nº 001/2024, sendo os valores de pró-labore definidos pela Resolução nº 052/2024/CAP.
Documentação solicitada na fase de contratação
Conforme orientação atualmente publicada pelo CESFI, o processo deverá conter, entre outros documentos:
A solicitação deverá ser realizada com a antecedência estabelecida pela UDESC, atualmente indicada pelo CESFI como mínimo de 30 dias.
QUAL DOCUMENTO FISCAL EMITIR
Depende da natureza e da condição do prestador.
Pessoa física/autônomo: O prestador deverá verificar a forma de emissão da NFS-e aplicável ao seu cadastro municipal e à legislação do município competente.
A tributação deve ser definida conforme a legislação aplicável ao prestador, ao serviço e ao local de incidência.
EMISSÃO DA NFS-e EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Balneário Camboriú adotou o Emissor Nacional da NFS-e, com migração gradual dos prestadores de serviços conforme cronograma estabelecido pelo Município.
O prestador deverá observar a regra aplicável à sua situação cadastral, ao seu enquadramento tributário e ao cronograma de migração estabelecido pelo Município.
Acesse o Portal Nacional da NFSe
A NFS-e de padrão nacional formaliza a prestação de serviços e possui validade jurídica em todo o território nacional.
DADOS DA UDESC – TOMADOR DO SERVIÇO
Ao emitir a NFS-e, confira cuidadosamente os dados da UDESC constantes da Nota de Empenho e do processo de contratação.
Tomador
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC
CNPJ: 83.891.283/0001-36
IMPORTANTE: Sempre confira os dados diretamente na Nota de Empenho antes de emitir a NFS-e. Havendo divergência, solicite orientação ao setor responsável antes da emissão.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
A descrição da NFS-e deve identificar claramente o serviço efetivamente prestado.
Exemplo:
“Prestação de serviço de palestra sobre [tema], realizada em [data], conforme contratação e Nota de Empenho nº ______.”
Para cursos, oficinas, consultorias e bancas, a descrição deverá corresponder ao objeto efetivamente contratado.
Não utilizar descrição genérica
Evite descrições como:
“Serviços diversos”
ou
“Prestação de serviços”
A descrição deve permitir identificar o que foi efetivamente realizado.
VALOR DA NOTA FISCAL
O valor informado na NFS-e deverá corresponder ao valor da prestação de serviço estabelecido na contratação e na Nota de Empenho.
ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
O tratamento do ISS depende, entre outros aspectos:
Para prestadores sujeitos às regras tributárias de Balneário Camboriú, deverão ser observadas a legislação tributária municipal vigente e as regras aplicáveis à emissão da NFS-e.
A emissão da NFS-e não significa, por si só, que o ISS será necessariamente retido pela UDESC.
A responsabilidade pelo recolhimento ou pela retenção do ISS será analisada conforme a legislação aplicável ao caso concreto.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O local da prestação do serviço não deve ser preenchido automaticamente como Balneário Camboriú apenas porque a UDESC/CESFI está localizada nesse município.
O local deve ser informado de acordo com:
Exemplo
Se a palestra foi efetivamente realizada presencialmente no CESFI, em Balneário Camboriú, essa informação deverá ser compatível com a realidade da prestação.
Não altere o local de prestação apenas para fazer a nota ser aceita pelo sistema.
RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
A emissão da NFS-e não substitui a análise tributária realizada pela UDESC.
Dependendo da natureza da contratação e da condição do prestador, poderão existir retenções de:
A existência, a base de cálculo, a alíquota e a responsabilidade pelo recolhimento serão verificadas pelo setor responsável pelo pagamento, conforme a legislação vigente.
O prestador não deverá presumir a existência ou inexistência de retenção tributária pela UDESC apenas com base nas informações apresentadas no sistema de emissão da NFS-e.
O prestador não deverá reduzir, por conta própria, o valor da prestação em razão de tributos que possam ser objeto de retenção pela UDESC.
APÓS A REALIZAÇÃO DA PALESTRA, CURSO OU OFICINA
Após a efetiva prestação do serviço, o responsável pela despesa deverá reunir os documentos que comprovem a execução do objeto.
Para palestras, cursos e atividades congêneres, é especialmente importante comprovar:
A própria UDESC utiliza essa documentação como comprovação da execução da despesa.
DOCUMENTOS PARA O PAGAMENTO
Após a realização do serviço, deverão ser encaminhados ao processo de pagamento os documentos exigidos pela UDESC.
Para pagamento de pessoa física/autônomo, poderão ser exigidos, conforme o caso:
Após a emissão e conferência da documentação, o processo deverá ser encaminhado ao setor responsável pelo pagamento, observando o fluxo interno vigente do CESFI.
PRAZO PARA ENVIO AO FINANCEIRO
As Notas Fiscais de Serviços devem ser encaminhadas ao Financeiro até o dia 20 de cada mês, serviços concluídos após o dia 20 do mês deverão ter a nota fiscal emitida no mês subsequente, observadas eventuais alterações de calendário divulgadas pela UDESC.
Recomenda-se que a documentação seja encaminhada tão logo o serviço seja concluído e os documentos estejam disponíveis, de modo a permitir tempo hábil para conferência, liquidação e pagamento.
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