Conforme o Art. 11 da IN nº 14/2019 - PROAD, as solicitações de passagens internacionais devem ser encaminhadas ao setor do aprovador competente (estabelecido no Art. 3º) com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias da data de início da viagem, por meio de documento/processo digital via SGP-e, contendo:
Justificativa do interesse público da viagem, acompanhada de documentação comprobatória (programação do evento, convite, folder, etc.);
Dados dos passageiros (nome completo, CPF e RG);
Cópia do documento de identificação exigido pelo país de destino no momento do embarque (passaporte ou RG);
Cidade de destino, data de saída e de retorno;
Anuência de todas as instâncias pertinentes (conforme a regulamentação do programa, projeto ou edital vinculado à solicitação).
Utilize este FORMULÁRIO para preencher as informações solicitadas acima, anexando outros documentos que se fizerem necessários, e encaminhe, via SGP-e, o documento digital devidamente assinado ao setor aprovador competente.
Em caso de deferimento pelo setor aprovador, o pedido deverá ser encaminhado ao setor de transportes com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de partida. O setor de transportes realizará a aquisição das passagens junto à agência de viagens contratada e encaminhará o comprovante de emissão ao solicitante.
Quando o beneficiário for servidor ou discente da UDESC, o setor de transportes também providenciará a contratação de seguro-viagem para o período do deslocamento.
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