Conforme o Art. 7º da IN nº 14/2019 - PROAD, as solicitações de passagens aéreas nacionais devem ser encaminhadas ao setor do aprovador competente (estabelecido no Art. 2º) com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias do início da viagem, contendo as seguintes informações:
Justificativa do interesse público da viagem;
Dados dos passageiros (nome completo, CPF e RG);
Cidade, data e horário do evento;
Sugestão aproximada de data e horário de saída e retorno;
Anuência da chefia imediata.
Utilize este FORMULÁRIO para preencher as informações solicitadas acima e encaminhe, via SGP-e, o documento digital devidamente assinado ao setor aprovador competente.
Em caso de deferimento pelo setor aprovador, o pedido deverá ser encaminhado ao setor de transportes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de partida. O setor de transportes realizará a aquisição das passagens junto à agência de viagens contratada e encaminhará o comprovante de emissão ao solicitante.
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