Conforme o Art. 4º da IN nº 14/2019 - PROAD, as solicitações de passagens terrestres nacionais devem ser encaminhadas ao setor do aprovador competente (estabelecido no Art. 2º) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início da viagem, contendo as seguintes informações:
Justificativa do interesse público da viagem;
Dados dos passageiros (nome completo, número do RG e data de nascimento);
Data e horário do evento;
Sugestão aproximada de data e horário de saída e retorno;
Anuência da chefia imediata.
Utilize este FORMULÁRIOpara preencher as informações necessárias e encaminhe, via SGP-e, o documento digital devidamente assinado ao setor aprovador competente.
Em caso de deferimento pelo setor aprovador, o pedido deverá ser encaminhado ao setor de transportes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de partida. O setor de transportes realizará a aquisição das passagens junto à agência de viagens contratada e encaminhará o comprovante de emissão ao solicitante.
Importante: Havendo opção de passagem com horário e tempo de viagem semelhantes e valor inferior ao sugerido, será adquirida a opção de menor preço, exceto quando a necessidade de outra opção for devidamente justificada e autorizada pelo aprovador.
RESOLUÇÃO Nº 4.282/2014 - ANTT:Dispõe sobre as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem nos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional semiurbano de passageiros, e dá outras providências.
ENDEREÇO
Rua Paulo Malschitzki, 200 Zona Industrial Norte, Joinville / SC CEP: 89.219-710
CONTATO
Telefone: (47) 3481-7900
E-mail: faleconosco.cct@udesc.br
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