A prestação de contas de passagens (regulamentada pela Instrução Normativa nº 14/2019 - PROAD/UDESC) é um procedimento individual, de responsabilidade exclusiva do solicitante, e deve ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis após o término da viagem.
Observação: Em caso de viagens de alunos e convidados, a prestação de contas das passagens poderá ser realizada no mesmo processo de solicitação, adicionando-se os documentos comprobatórios necessários, exceto, quando houver necessidade de outros trâmites do processo original, como por exemplo, pagamento de inscrição. Nestes caso, para não prejudicar tramitações necessárias, deverá ser aberto um novo processo para prestação de contas.
Caso seja necessário, crie um novo Documento Digital de Prestação de Contas de Passagens noSGP-e.
A prestação de contas deverá conter os seguintes itens:
Relatório de prestação de contas de aquisição de passagens, conforme o Anexo Ida IN nº 14/2019;
Bilhete de passagem de todos os trechos, se o meio de transporte utilizado for coletivo (exceto aéreo); e/ou
Comprovante de embarque de todos os trechos, se o meio de transporte for aéreo.
Orientações para abertura do documento digital de prestação de contas (CASO NECESSÁRIO)
Acesse o sistema SGP-e e crie um DOCUMENTO DIGITAL com os seguintes campos:
ASSUNTO: 1275 – Prestação de contas
CLASSE: 30 - Processo sobre Prestação de Contas
SETOR DE COMPETÊNCIA: UDESC/CCT/CHTRAN - Chefia de Transportes
INTERESSADO: Nome do servidor solicitante das passagens
DETALHAMENTO DO ASSUNTO: Prestação de Contas referente às passagens utilizadas por [Nome do Beneficiário], em [Data da viagem], para a cidade [Cidade/UF].
Inclusão de Peças: Conclua o cadastro e insira os arquivos na seguinte ordem:
Relatório de Prestação de Contas de Passagens;
Comprovantes dos deslocamentos.
Assinaturas e Autenticação:
Assine digitalmente (assinatura digital SGP-e) o Relatório de Prestação de Contas;
Assine digitalmente e confira (cópia autenticada administrativamente) os comprovantes de deslocamento.
Tramitação: Encaminhe o documento digital para o setor UDESC/CCT/CHTRAN.
Atenção:
Todos os documentos comprobatórios inseridos no sistema cuja origem seja em papel deverão ter suas peças conferidas e assinadas no SGP-e pelo servidor beneficiário. A guarda física dos documentos é de responsabilidade do próprio servidor, que deve mantê-los arquivados por 5 (cinco) anos.
Não é necessário encaminhar nenhum documento físico ao Setor de Transportes do CCT.
ENDEREÇO
Rua Paulo Malschitzki, 200 Zona Industrial Norte, Joinville / SC CEP: 89.219-710
CONTATO
Telefone: (47) 3481-7900
E-mail: faleconosco.cct@udesc.br
Horário de atendimento: 07h às 19h
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