No prazo de 30 (trinta) dias após a admissão e, posteriormente, a cada ano, no curso da duração do vínculo com a UDESC, é obrigação legal de todo agente público (servidores efetivos e professores substitutos) prestar as mesmas informações da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física no sistema SIGRH, através da importação do arquivo, ou inserindo os dados manualmente.
Desejando fornecer os dados a partir da declaração enviada à Receita Federal, é preciso ter disponível para importação dentro da plataforma SIGRH o mesmo arquivo com a extensão .DEC, e seguir as orientações a partir da página 23 do Manual de Preenchimento da Declaração de Bens e Valores.
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