O registro de frequência dos técnicos universitários está disciplinado na IN PROAD 04/2021 (revisada em 09/2024) e deve ser realizado através do SIGRH Portal.
Os registros de frequência precisam ser feitos diariamente pelo sistema, na entrada e na saída.
Conforme previsto na Portaria UDESC 1594/2015, o horário de expediente das atividades dos Técnicos Universitários da UDESC deve ser cumprido, preferencialmente, das 13:00 às 19:00 horas, em turno único. Eventual modificação desse horário depende de expressa autorização da chefia imediata, mas sempre deve ser observada a duração de 6 horas contínuas.
Compensação de horas
Está previsto na Instrução Normativa que “Consideram-se faltas justificadas e que deverão ser compensadas até o segundo mês subsequente ao da ocorrência:
I- As ausências de até 3(três) dias justificadas e deferidas pela chefia;
II- As entradas tardias ou saídas antecipadas que não causem prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual”.
Quando houver registro de jornada com menos de 6 horas, o servidor precisa digitar uma justificativa, informando se as horas foram (ou serão) compensadas no mesmo mês ou no mês posterior.
No caso inverso, ou seja, quando o servidor trabalhar mais do que 6 horas, a Instrução Normativa estabelece que
“Havendo horas excedentes (horas realizadas após a sexta hora diária ou a partir da 30 até 40 hora semanal) realizadas dentro do mês poderão ser compensadas no mesmo mês da ocorrência conforme autorizado pela chefia imediata sendo o limite até 12(doze) horas mensais (dois dias).
IMPORTANTE: em todas essas hipóteses, a situação somente é admitida se for eventual.
Ajuste manual de horários
O ajuste manual de horários somente é admissível para corrigir inconsistências do próprio sistema e sempre deverá ser justificado.
IMPORTANTE: o esquecimento do registro não justifica o ajuste manual e por isso deve ser evitado. Sugere-se que, para evitar esquecimentos, seja configurado um alarme no celular para ajudar a lembrar dos horários de início e término da jornada.
Trabalho Remoto
Os servidores autorizados ao trabalho remoto híbrido devem registrar no campo destinado a observações (que está na parte inferior à esquerda do ponto), o número do processo com o plano de trabalho do setor (no qual deve constar a autorização para o trabalho remoto híbrido) e os dias em que realizou o trabalho remotamente naquele mês.
Envio para homologação
No 1º dia útil de cada mês, o servidor deve revisar os registros em seu ponto do mês anterior e enviá-lo para a homologação da chefia imediata.
Deve ser assinalado o quadro em “Assino e envio meu ponto para homologação” e depois clicar o botão "Confirmar".
Como o SIGRH não envia uma mensagem à chefia quando um servidor solicita homologação do seu ponto, é importante que o técnico informe sua chefia logo após enviar o ponto para que seja analisado e lançada a homologação.
É obrigação do próprio servidor conferir se seu ponto foi homologado.
Homologação pela chefia imediata
Orienta-se que as chefias imediatas leiam a IN PROAD 04/2021 para estarem cientes de suas responsabilidades, considerando o que pode ou não ser homologado.
As chefias devem acessar o menu "Homologar Ponto", que fica na parte superior da página inicial do SIGRH, selecionar o mês e o nome do servidor e clicar em "Consultar". A chefia poderá verificar as solicitações de ajustes diários feitos pelo servidor, os anexos que incluiu e poderá solicitar alguma diligência/providência.
No final da página, aparecerá a opção "Confirmar" para que a chefia homologue o ponto.
Caso seja necessário algum ajuste, após o ponto ter sido homologado, o técnico deverá solicitar ao RH Setorial a "reversão da homologação" e, após o devido ajuste, enviar novamente para homologação de sua chefia imediata.
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