Autorização Prévia Para Realização De Horas Extras:
Os servidores só poderão realizar horas extras com a autorização prévia da Direção Administrativa do CEAD;
A solicitação de autorização prévia para realização de horas extras deverá ser enviada pela Direção Administrativa do CEAD à Pró-Reitoria de Administração até o dia 20 do mês anterior ao mês de sua realização. OANEXO I - Autorização Prévia para realização de Hora Extra deverá ser encaminhado, via processo SGPE, à Pró-Reitoria de Administração para autorização. A realização das horas extras somente deve iniciar após a aprovação do Pró-Reitor.
Atribuições Servidor:
No primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de realização das horas extras (previamente autorizadas) o servidor deverá materializar o seu Registro de Frequência (Ponto Eletrônico - SIGRH) devidamente homologado e digitar na planilha (ANEXO II - Planilha de Horas Extras - 2025) os horários referentes aos dias que realizou as horas extras. Observar o preenchimento correto dos dados solicitados na planilha. Ainda no primeiro dia útil do mês, deveráenviar à Direção de Administração (DAD/CEAD) a planilha preenchida e o registro do ponto eletrónico.
De acordo Instrução Normativa N.º 010, DE 31 DE JULHO DE 2024 " Art. 2°-O trabalho remoto não poderá: III. Redundar em pagamento de adicional de hora extra para o desenvolvimento das atividades".
Atribuições Direção Administrativa:
Verificar se a quantidade de horas-extras solicitadas estão de acordo com a quantidade previamente autorizada;
Anexar os documentos (Anexo II, Ponto Digital(homologado) e Anexo III) ao mesmo SGPE da autorização e encaminhar à Pró-Reitoria de Administração até o 3º dia útil do mês posterior ao da realização das horas-extras.
De acordo Instrução Normativa N.º 010, DE 31 DE JULHO DE 2024 " Art. 2°-O trabalho remoto não poderá: III. Redundar em pagamento de adicional de hora extra para o desenvolvimento das atividades".
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