Currículo Lattes, referente ao triênio a ser avaliado, atualizado, observando-se o disposto no Art. 8º desta Resolução (RESOLUÇÃO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE)
Cópia do Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPQ;
Declaração de cumprimento do prazo estabelecido pela CAPES para defesa e aprovação de no mínimo 70% das dissertações da totalidade de seus orientados(DECLARAÇÃO)
*A solicitação de recredenciamento deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, que designará Comissão para avaliar e emitir parecer a ser examinado pelo Colegiado.
* O Colegiado do PPGAV poderá descredenciar os docentes de seu Programa, caso o docente não cumpra as exigências do art. 8º desta Resolução, através de parecer da Comissão que avaliou a solicitação, bem como o docente poderá solicitar seu descredenciamento por motivos próprios, em qualquer momento, devendo apenas concluir suas orientações em andamento.