O servidor poderá solicitar, por exercício, com a anuência da gerência/diretoria da área, SOMENTE UMA ALTERAÇÃO DA DATA DE USUFRUTO DAS SUAS FÉRIAS, desde que seja até o 5º dia útil do mês anterior ao previsto na escala de férias organizada.
Servidores técnicos devem solicitar alteração do período de usufruto de férias diretamente no SIGRH, com anuência da chefia imediata, até o 5º dia útil do mês anterior ao usufruto já programado, como determina a IN vigente.
Servidores docentes devem solicitar alteração do período de usufruto de férias através de documento digital autuado no SGPE com o formulário MLR 1 devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata, até o 5º dia útil do mês anterior ao usufruto já programado, como determina a IN vigente.
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE FÉRIAS JÁ PROGRAMADAS:
Para interrupção ou suspensão de férias, deverá ser autuado documento digital no SGPE com o formulário devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata. Deverá ser seguido o Manual de Férias do Estado de SC para orientação.
FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NOS AFASTAMENTOS EM CAPACITAÇÃO:
Os servidores que estiveram afastados para capacitação e não usufruíram férias neste período de afastamento, terão o direito ao usufruto dos períodos aquisitivos perdidos, até a data de sua aposentadoria.
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