Determina o usufruto de licença prêmio de servidores docentes e técnicos universitários.
**A Instrução Normativa nº 12/2022 da UDESC foi revogada e foi publicado o ato reitor 151/2023.
ATENÇÃO:
NÃO É PERMITIDO CANCELAR OU ALTERAR A LICENÇA PRÊMIO APÓS O INÍCIO DO SEU USUFRUTO.
TÉCNICOS UNIVERSITÁRIOS
A solicitação de licença prêmio dos Técnicos deverá ser feita diretamente acessando o sistema SIGRH, seguindo as orientações abaixo:
LEMBRE-SE QUE:
O saldo já conquistado de licença prêmio pode ser usufruído em parcelas não inferiores a 15 dias (por ex. 15 dias, 21 dias, 43 dias...). Da mesma forma, não poderá restar em um período aquisitivo um saldo inferior a 15 dias. (Caso o saldo de um período aquisitivo já usufruído em parcelas seja por ex. de 28 dias, este deverá ser usufruído integralmente, pois com usufruto do mínimo de 15 dias restariam 13 dias apenas e deve restar sempre o mínimo de 15 dias).
- Compete ao servidor interessado:
- Fazer a solicitação do agendamento de Licença Prêmio no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) até o quinto dia do mês que antecede o mês de usufruto e enviar a solicitação para homologação da chefia imediata;
- Compete à chefia imediata:
- Analisar e, se de acordo, homologar a solicitação no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos-SIGRH.
Após homologação da Chefia imediata já ficará a licença programada no SIGRH.
PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS
A solicitação de licença prêmio dos Professores deverá ser feita através de processo digital autuado no SGPE e encaminhado à Chefia de Departamento, contendo os seguintes documentos, preferencialmente com 30 dias de antecedência:
Devidamente preenchido pelo servidor e chefia imediata.
Extrato de saldo de dias de licença prêmio, disponível noSIGRH;
A Chefia de Departamento, após análise e manifestação sobre o direito ao usufruto, deverá encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Ensino - PROEN, na Coordenadoria de Movimentação Docente - COMODO.
LEMBRE-SE QUE:
O saldo já conquistado de licença prêmio pode ser usufruído em parcelas não inferiores a 15 dias (por ex. 15 dias, 21 dias, 43 dias...). Da mesma forma, não poderá restar em um período aquisitivo um saldo inferior a 15 dias. (Caso o saldo de um período aquisitivo já usufruído em parcelas seja por ex. de 28 dias, este deverá ser usufruído integralmente, pois com usufruto do mínimo de 15 dias restariam 13 dias apenas e deve restar sempre o mínimo de 15 dias).
ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO JÁ PROGRAMADA (Técnicos e Professores):
Deverá ser autuado documento digital no SGPE com o formulário abaixo preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata e encaminhamento ao CRH/CEFID.
NÃO É PERMITIDO CANCELAR OU ALTERAR A LICENÇA PRÊMIO APÓS O INÍCIO DO SEU USUFRUTO.
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